STJ — 2163048
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07e197fbfb8f89c11efb66bc5f401ec49594228d3b89e65b75c635a7f786b01f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Indícios de autoria. Recurso desprovido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial, anulando acórdão que impronunciou o recorrido por homicídio qualificado, determinando a pronúncia do acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri.
- A decisão de pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria, não se demandando certeza absoluta, sendo o Tribunal do Júri o juiz natural para apreciar o mérito da acusação.
- A jurisprudência admite a pronúncia com base em provas irrepetíveis, como depoimentos colhidos na fase investigatória, desde que submetidos ao contraditório diferido.
- No caso, os depoimentos das testemunhas, ainda que colhidos na fase policial, foram considerados suficientes para indicar a autoria, especialmente diante da impossibilidade de repetição de alguns depoimentos devido ao falecimento de testemunhas.
- Agravo regimental desprovido. .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00413 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2244677 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-04-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 859885 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1989504 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-31 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA