Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DAS
PROVAS. INGRESSO POLICIAL FUNDAMENTADO EM JUSTA CAUSA. VISUALIZAÇÃO
DE ARMA DE FOGO. FLAGRANTE DELITO. SÚMULAS 7 E 83/STJ
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
No presente caso, a visualização de arma de fogo pelos policiais
através da janela da residência configurou justa causa para o
ingresso no imóvel, legitimando a busca domiciliar diante da
situação de flagrante delito. .
- A pretensão de reconhecimento da ilicitude da entrada policial
demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada pela Súmula 7/STJ, incidindo também o óbice da
Súmula 83/STJ.
- A dosimetria da pena está em consonância com os elementos
probatórios dos autos, cabendo às Cortes Superiores apenas o
controle de legalidade dos critérios utilizados, sendo vedada a
reanálise das conclusões fáticas que fundamentaram a
individualização da reprimenda.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DAS
PROVAS. INGRESSO POLICIAL FUNDAMENTADO EM JUSTA CAUSA. VISUALIZAÇÃO
DE ARMA DE FOGO. FLAGRANTE DELITO. SÚMULAS 7 E 83/STJ
1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
No presente caso, a visualização de arma de fogo pelos policiais
através da janela da residência configurou justa causa para o
ingresso no imóvel, legitimando a busca domiciliar diante da
situação de flagrante delito. .
2. A pretensão de reconhecimento da ilicitude da entrada policial
demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada pela Súmula 7/STJ, incidindo também o óbice da
Súmula 83/STJ.
3. A dosimetria da pena está em consonância com os elementos
probatórios dos autos, cabendo às Cortes Superiores apenas o
controle de legalidade dos critérios utilizados, sendo vedada a
reanálise das conclusões fáticas que fundamentaram a
individualização da reprimenda.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.