STJ — 2703030

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-06-10Data Publicacao: 2025-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95f69aad1cb7c9bc6336ac6d893bb91e775e598f70bdd7ff1cdd8335c8a05278

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000915953
Número de registro na fonte
202402766149
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Monitoramento eletrônico: quando a tornozeleira é usada

Tema documentado no texto da fonte

Fora da execução penal, o Código de Processo Penal também admite a monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, aplicável durante o processo, antes de qualquer condenação definitiva, quando o juiz entende que ela é suficiente para garantir a instrução ou evitar risco à ordem pública sem necessidade de prisão preventiva.

Trecho de Monitoramento eletrônico: quando a tornozeleira é usada · Monitoramento também aparece em medidas cautelares diversas da prisão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: eletronico, monitoramento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 81953896ba04a766a99bbb8162d2295c6cbd11b1512774774259d5cb24a2eae4
  • Registro documental: 95f69aad1cb7c9bc6336ac6d893bb91e775e598f70bdd7ff1cdd8335c8a05278
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO PELA ORIGEM. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para a concessão do benefício do livramento condicional, deve o reeducando preencher os requisitos de natureza objetiva e subjetiva.
  2. No caso dos autos, o livramento condicional foi deferido pautando-se no histórico carcerário do apenado, que cometeu apenas uma falta média, decorrente de doze violações ao monitoramento eletrônico.
  3. O óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à impossibilidade de reexaminar fatos e provas impede o conhecimento do recurso com base na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO PELA ORIGEM. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para a concessão do benefício do livramento condicional, deve o reeducando preencher os requisitos de natureza objetiva e subjetiva. 2. No caso dos autos, o livramento condicional foi deferido pautando-se no histórico carcerário do apenado, que cometeu apenas uma falta média, decorrente de doze violações ao monitoramento eletrônico. 3. O óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à impossibilidade de reexaminar fatos e provas impede o conhecimento do recurso com base na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.