Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PESQUISA NO CADASTRO DE CLIENTES DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAIS. CCS-BACEN. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É admitida a pesquisa no Cadastro de Clientes de Instituições
Financeiras (CCS) junto ao Bacen em procedimentos cíveis, como
mecanismo disponível ao credor de satisfação de seu crédito, na
medida em que comporta os relacionamentos entre instituições
financeiras e clientes, não abrangendo dados relativos a valor,
movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações.
- Agravo interposto por NOVAPORTFOLIO PARTICIPAÇÕES S.A. conhecido
para conhecer do recurso especial de fls. 545/576 (e-STJ) e dar-lhe
provimento. Prejudicado o recurso interposto por ALBERTO COURY
JÚNIOR.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PESQUISA NO CADASTRO DE CLIENTES DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAIS. CCS-BACEN. POSSIBILIDADE.
1. É admitida a pesquisa no Cadastro de Clientes de Instituições
Financeiras (CCS) junto ao Bacen em procedimentos cíveis, como
mecanismo disponível ao credor de satisfação de seu crédito, na
medida em que comporta os relacionamentos entre instituições
financeiras e clientes, não abrangendo dados relativos a valor,
movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações.
2. Agravo interposto por NOVAPORTFOLIO PARTICIPAÇÕES S.A. conhecido
para conhecer do recurso especial de fls. 545/576 (e-STJ) e dar-lhe
provimento. Prejudicado o recurso interposto por ALBERTO COURY
JÚNIOR.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.