Tema 24 do STJ: Instituições financeiras

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 24 do Superior Tribunal de Justiça responde a uma questão concreta de direito do consumidor e vale para todos os processos que discutam a mesma controvérsia. Abaixo estão a tese firmada em texto literal, a pergunta exata que o tribunal respondeu e o dispositivo legal em discussão.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 24, o STJ fixou a seguinte tese: “As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.” A transcrição é literal e serve de referência; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia submetida a julgamento foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.” Entender a pergunta importa tanto quanto a resposta, porque a tese vale para a situação que ela descreve — e não para toda discussão parecida.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento coube ao órgão S2 do tribunal. O acórdão transitou em julgado, e o julgamento é de 2008-10-22 — quanto mais antigo, maior a chance de haver decisão posterior que o module ou distinga, e vale conferir antes de citar.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese foi construída para responder a esta situação: Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários. Quem invoca o Tema 24 precisa demonstrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — tratar do mesmo assunto não basta. Quando o caso se afasta da hipótese descrita, o caminho técnico é a distinção: demonstrar por que a tese não alcança aquela situação costuma ser argumento mais forte do que insistir na aplicação.

O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula 596/STF - "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 24 do STJ respondeu?

A questão submetida a julgamento foi esta: Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários. A tese firmada é a resposta do tribunal a ela.

Qual norma o Tema 24 do STJ interpreta?

A referência legislativa do julgamento é: Súmula 596/STF - "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional. Ler a norma ao lado da tese mostra o que o tribunal acrescentou ao texto.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.