Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DANOS NO IMÓVEL
LOCADO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS. SÚMULA N. 5/STJ E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CUMULAÇÃO DE DE ABONO DE PONTUALIDADE COM MULTA MORATÓRIA.
POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao analisar a questão, o Tribunal de origem concluiu que a parte
locatária não tinha obrigação de arcar com os reparos no imóvel, uma
vez que não houve comprovação de que os danos foram por ela
causados. Assim, não é possível alterar a convicção do colegiado
estadual sem que se proceda ao necessário revolvimento
fático-probatório do feito, situação vedada no âmbito do recurso
especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
- Para validar a cláusula contratual que estipula a cobrança de
honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento), é
necessária uma nova avaliação de sua legalidade. Incidência da
Súmula n. 5/STJ. Ressalte-se que, quanto ao tema, os dispositivos
tidos por violados não foram prequestionados.
- Não há bis in idem na cumulação da perda do abono de pontualidade
com a multa moratória.
Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DANOS NO IMÓVEL
LOCADO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS. SÚMULA N. 5/STJ E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CUMULAÇÃO DE DE ABONO DE PONTUALIDADE COM MULTA MORATÓRIA.
POSSIBILIDADE.
1. Ao analisar a questão, o Tribunal de origem concluiu que a parte
locatária não tinha obrigação de arcar com os reparos no imóvel, uma
vez que não houve comprovação de que os danos foram por ela
causados. Assim, não é possível alterar a convicção do colegiado
estadual sem que se proceda ao necessário revolvimento
fático-probatório do feito, situação vedada no âmbito do recurso
especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Para validar a cláusula contratual que estipula a cobrança de
honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento), é
necessária uma nova avaliação de sua legalidade. Incidência da
Súmula n. 5/STJ. Ressalte-se que, quanto ao tema, os dispositivos
tidos por violados não foram prequestionados.
3. Não há bis in idem na cumulação da perda do abono de pontualidade
com a multa moratória.
Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESCONTO DE PONTUALIDADE - MULTA MORATÓRIA - COBRANÇA CUMULATIVA)
STJ - <<REsp 1745916>>-PR, <<REsp 832293>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.