Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL. OPERAÇÃO COMPLEXA. ATUAÇÃO DE DIFERENTES ÓRGÃOS
DE POLÍCIA. SITUAÇÃO DIVERSA DA MERA ATUAÇÃO DE ROTINA DOS ÓRGÃOS
FAZENDÁRIOS. DISTINGUISHING. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EMPRESARIAL.
NECESSIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL PRÉVIO DO ATO. FALTA DE
MANDADO JUDICIAL. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO NÃO DEMONSTRADA DE
PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE
DAS PROVAS COLHIDAS DE FORMA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em atuação de rotina dos órgãos de polícia
fazendária, apta a dispensar o mandado judicial de busca e apreensão
domiciliar, quando o caso concreto evidencia a realização de
verdadeira força-tarefa entre diferentes órgãos de polícia
administrativa.
- A existência de investigações prévias que denotem a complexidade
de operação conjunta a ser realizada por diferentes órgãos de
polícia ? Receita Federal, Ministério Público e Polícia Federal ?
reclama o controle jurisdicional prévio de eventuais medidas
constritivas a serem aplicadas ao investigado em processo penal
(art. 3º-B do CPP).
- A medida de busca e apreensão domiciliar realizada em
estabelecimento empresarial depende, como regra, de ordem judicial
devidamente fundamentada, apta a limitar a atuação do poder de
polícia dos órgãos de fiscalização.
- Afastadas as exceções que admitem a busca e apreensão domiciliar
sem mandado judicial, este passa a ser pressuposto intrínseco do
ato, de modo que sua ausência gera nulidade das provas colhidas de
forma ilícita.
- Agravo regimental provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL. OPERAÇÃO COMPLEXA. ATUAÇÃO DE DIFERENTES ÓRGÃOS
DE POLÍCIA. SITUAÇÃO DIVERSA DA MERA ATUAÇÃO DE ROTINA DOS ÓRGÃOS
FAZENDÁRIOS. DISTINGUISHING. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EMPRESARIAL.
NECESSIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL PRÉVIO DO ATO. FALTA DE
MANDADO JUDICIAL. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO NÃO DEMONSTRADA DE
PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE
DAS PROVAS COLHIDAS DE FORMA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Não há falar em atuação de rotina dos órgãos de polícia
fazendária, apta a dispensar o mandado judicial de busca e apreensão
domiciliar, quando o caso concreto evidencia a realização de
verdadeira força-tarefa entre diferentes órgãos de polícia
administrativa.
2. A existência de investigações prévias que denotem a complexidade
de operação conjunta a ser realizada por diferentes órgãos de
polícia ? Receita Federal, Ministério Público e Polícia Federal ?
reclama o controle jurisdicional prévio de eventuais medidas
constritivas a serem aplicadas ao investigado em processo penal
(art. 3º-B do CPP).
3. A medida de busca e apreensão domiciliar realizada em
estabelecimento empresarial depende, como regra, de ordem judicial
devidamente fundamentada, apta a limitar a atuação do poder de
polícia dos órgãos de fiscalização.
4. Afastadas as exceções que admitem a busca e apreensão domiciliar
sem mandado judicial, este passa a ser pressuposto intrínseco do
ato, de modo que sua ausência gera nulidade das provas colhidas de
forma ilícita.
5. Agravo regimental provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ESTADO DE FLAGRANTE - MANDADO JUDICIAL - DISPENSA)
STJ - <<HC 143499>>-SP,
<<AgRg nos EDcl no AREsp 1124517>>-MG,
<<HC 307483>>-MG,
<<HC 242750>>-DF
(BUSCA E APREENSÃO - ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL - INGRESSO FORÇADO
EM DOMICÍLIO - ORDEM JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 734423>>-GO,
<<HC 598051>>-SP
STF - [[HC 106566]]-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:0003B ART:00157 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.