STJ — 676091

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cbe9d95d55bd7068ef1040551e904291b25696b5a377904c2eba8ace7785821a

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Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

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Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Registro documental: cbe9d95d55bd7068ef1040551e904291b25696b5a377904c2eba8ace7785821a
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OPERAÇÃO COMPLEXA. ATUAÇÃO DE DIFERENTES ÓRGÃOS DE POLÍCIA. SITUAÇÃO DIVERSA DA MERA ATUAÇÃO DE ROTINA DOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS. DISTINGUISHING. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL PRÉVIO DO ATO. FALTA DE MANDADO JUDICIAL. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS DE FORMA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em atuação de rotina dos órgãos de polícia fazendária, apta a dispensar o mandado judicial de busca e apreensão domiciliar, quando o caso concreto evidencia a realização de verdadeira força-tarefa entre diferentes órgãos de polícia administrativa.
  2. A existência de investigações prévias que denotem a complexidade de operação conjunta a ser realizada por diferentes órgãos de polícia ? Receita Federal, Ministério Público e Polícia Federal ? reclama o controle jurisdicional prévio de eventuais medidas constritivas a serem aplicadas ao investigado em processo penal (art. 3º-B do CPP).
  3. A medida de busca e apreensão domiciliar realizada em estabelecimento empresarial depende, como regra, de ordem judicial devidamente fundamentada, apta a limitar a atuação do poder de polícia dos órgãos de fiscalização.
  4. Afastadas as exceções que admitem a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, este passa a ser pressuposto intrínseco do ato, de modo que sua ausência gera nulidade das provas colhidas de forma ilícita.
  5. Agravo regimental provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OPERAÇÃO COMPLEXA. ATUAÇÃO DE DIFERENTES ÓRGÃOS DE POLÍCIA. SITUAÇÃO DIVERSA DA MERA ATUAÇÃO DE ROTINA DOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS. DISTINGUISHING. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL PRÉVIO DO ATO. FALTA DE MANDADO JUDICIAL. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS DE FORMA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Não há falar em atuação de rotina dos órgãos de polícia fazendária, apta a dispensar o mandado judicial de busca e apreensão domiciliar, quando o caso concreto evidencia a realização de verdadeira força-tarefa entre diferentes órgãos de polícia administrativa. 2. A existência de investigações prévias que denotem a complexidade de operação conjunta a ser realizada por diferentes órgãos de polícia ? Receita Federal, Ministério Público e Polícia Federal ? reclama o controle jurisdicional prévio de eventuais medidas constritivas a serem aplicadas ao investigado em processo penal (art. 3º-B do CPP). 3. A medida de busca e apreensão domiciliar realizada em estabelecimento empresarial depende, como regra, de ordem judicial devidamente fundamentada, apta a limitar a atuação do poder de polícia dos órgãos de fiscalização. 4. Afastadas as exceções que admitem a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, este passa a ser pressuposto intrínseco do ato, de modo que sua ausência gera nulidade das provas colhidas de forma ilícita. 5. Agravo regimental provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ESTADO DE FLAGRANTE - MANDADO JUDICIAL - DISPENSA) STJ - <<HC 143499>>-SP, <<AgRg nos EDcl no AREsp 1124517>>-MG, <<HC 307483>>-MG, <<HC 242750>>-DF (BUSCA E APREENSÃO - ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL - INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - ORDEM JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no HC 734423>>-GO, <<HC 598051>>-SP STF - [[HC 106566]]-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.