Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE SE
FACULTAR A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA CORREÇÃO DO POLO PASSIVO.
SÚMULA N. 7/STJ.
1.Cinge-se a controvérsia à possibilidade de extinção do processo,
sem resolução do mérito, em virtude do falecimento do réu antes do
ajuizamento da ação monitória, sem que tenha sido oportunizado à
parte autora emendar a petição inicial para regularizar o polo
passivo da demanda, à luz do art. 110 do CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão está em sintonia com a jurisprudência do STJ, visto
que, tratando-se de ausência de citação válida por falecimento
anterior ao ajuizamento, o vício configura ilegitimidade passiva,
não podendo o feito ser extinto de plano. Deve-se assegurar à parte
autora a oportunidade de emendar a petição inicial, promovendo a
correta identificação do polo passivo, seja pelo espólio, se houver
inventário, seja pelos sucessores, na ausência deste. Precedente:
(AgInt no REsp n. 2.003.599/MG, relator Ministro Humberto Martins,
Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023).
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
necessidade ou não de determinar a emenda à inicial para retificação
do polo passivo, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado,
em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE SE
FACULTAR A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA CORREÇÃO DO POLO PASSIVO.
SÚMULA N. 7/STJ.
1.Cinge-se a controvérsia à possibilidade de extinção do processo,
sem resolução do mérito, em virtude do falecimento do réu antes do
ajuizamento da ação monitória, sem que tenha sido oportunizado à
parte autora emendar a petição inicial para regularizar o polo
passivo da demanda, à luz do art. 110 do CPC.
2. O acórdão está em sintonia com a jurisprudência do STJ, visto
que, tratando-se de ausência de citação válida por falecimento
anterior ao ajuizamento, o vício configura ilegitimidade passiva,
não podendo o feito ser extinto de plano. Deve-se assegurar à parte
autora a oportunidade de emendar a petição inicial, promovendo a
correta identificação do polo passivo, seja pelo espólio, se houver
inventário, seja pelos sucessores, na ausência deste. Precedente:
(AgInt no REsp n. 2.003.599/MG, relator Ministro Humberto Martins,
Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023).
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
necessidade ou não de determinar a emenda à inicial para retificação
do polo passivo, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado,
em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - FALECIMENTO DO RÉU - OPORTUNIDADE PARA
EMENDAR PETIÇÃO INICIAL)
STJ - <<AgInt no REsp 2003599>>-MG, <<REsp 1987061>>-DF
(NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - REVISÃO - REEXAME DE
PROVAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 2160165>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00110
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.