STJ — 709308

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b687ec61a81533e2e23ca13c52ebbd82de6543e105347be4da49ae08ec530e6c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais

Referência ao dispositivo citado na fonte

O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

Trecho de Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constituicao.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PREMATURO. CONHECIMENTO. NULIDADE PELA BUSCA DOMICILIAR NÃO AUTORIZADA. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA A INCURSÃO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Malgrado o prazo recursal somente se inicie no dia útil seguinte à última intimação, independente da ordem de execução, a decisão judicial existe validamente como ato processual com a publicação em cartório, momento em que passa a integrar ato jurídico complexo, que é o procedimento, e a gerar repercussão na relação jurídica processual, criando uma situação jurídica aos sujeitos processuais. Portanto, se a parte tomou ciência do ato processual e de seu conteúdo, nada impede o aviamento recursal, até porque se hauriu o interesse recursal e, além disso, o lapso temporal de interposição apenas tem como função estabelecer o marco preclusivo, consectário da natureza sucessiva dos atos processuais.
  2. A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
  3. Como cediço, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de exigir autorização judicial ou o consentimento do morador ou proprietário para incursão policial domiciliar. Contudo, as circunstâncias do flagrante evidenciam a existência de tráfico de drogas no endereço, com registros fotográficos realizados em via pública, sem violação da intimidade do paciente, atos absolutamente necessários para confirmar as denúncias anônimas.
  4. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
  5. In casu, o fundamento para o afastamento da referida causa de diminuição de pena foi a dedicação às atividades criminosas, comprovadas pela campana realizada pelos policiais civis, com vistas à confirmação de denúncias anônimas. Tal fundamento é idôneo ao afastamento da minorante, pois baseado em fatos concretos e comprovados, de modo que não há flagrante ilegalidade quanto ao ponto.
  6. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PREMATURO. CONHECIMENTO. NULIDADE PELA BUSCA DOMICILIAR NÃO AUTORIZADA. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA A INCURSÃO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Malgrado o prazo recursal somente se inicie no dia útil seguinte à última intimação, independente da ordem de execução, a decisão judicial existe validamente como ato processual com a publicação em cartório, momento em que passa a integrar ato jurídico complexo, que é o procedimento, e a gerar repercussão na relação jurídica processual, criando uma situação jurídica aos sujeitos processuais. Portanto, se a parte tomou ciência do ato processual e de seu conteúdo, nada impede o aviamento recursal, até porque se hauriu o interesse recursal e, além disso, o lapso temporal de interposição apenas tem como função estabelecer o marco preclusivo, consectário da natureza sucessiva dos atos processuais. 2. A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." 3. Como cediço, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de exigir autorização judicial ou o consentimento do morador ou proprietário para incursão policial domiciliar. Contudo, as circunstâncias do flagrante evidenciam a existência de tráfico de drogas no endereço, com registros fotográficos realizados em via pública, sem violação da intimidade do paciente, atos absolutamente necessários para confirmar as denúncias anônimas. 4. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 5. In casu, o fundamento para o afastamento da referida causa de diminuição de pena foi a dedicação às atividades criminosas, comprovadas pela campana realizada pelos policiais civis, com vistas à confirmação de denúncias anônimas. Tal fundamento é idôneo ao afastamento da minorante, pois baseado em fatos concretos e comprovados, de modo que não há flagrante ilegalidade quanto ao ponto. 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO - JUSTA CAUSA) STJ - <<AgRg no HC 632502>>-SP, <<RHC 140916>>-MG STF - [[RE 603616]]-RO (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO - JUSTA CAUSA - DENÚNCIA ANÔNIMA) STJ - <<REsp 1871856>>-SE (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO - JUSTA CAUSA - MONITORAMENTO PRÉVIO DO LOCAL) STJ - <<HC 655663>>-SC, <<AgRg no RHC 156864>>-MG (DOSIMETRIA DA PENA - MINORANTE APLICADA A TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS) STJ - <<AgRg no HC 738264>>-MS, <<AgRg no AREsp 1964487>>-MS (TRÁFICO DE DROGAS - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - REQUISITOS REGIME SEMIABERTO) STJ - <<AgRg no AREsp 2061033>>-RJ, <<PExt no HC 734053>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.