Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
RECURSO PREMATURO. CONHECIMENTO. NULIDADE PELA BUSCA DOMICILIAR NÃO
AUTORIZADA. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA A INCURSÃO.
INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Malgrado o prazo recursal somente se inicie no dia útil seguinte
à última intimação, independente da ordem de execução, a decisão
judicial existe validamente como ato processual com a publicação em
cartório, momento em que passa a integrar ato jurídico complexo, que
é o procedimento, e a gerar repercussão na relação jurídica
processual, criando uma situação jurídica aos sujeitos processuais.
Portanto, se a parte tomou ciência do ato processual e de seu
conteúdo, nada impede o aviamento recursal, até porque se hauriu o
interesse recursal e, além disso, o lapso temporal de interposição
apenas tem como função estabelecer o marco preclusivo, consectário
da natureza sucessiva dos atos processuais.
- A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece
que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o
dia, por determinação judicial."
- Como cediço, esta Corte Superior possui entendimento no
sentido de exigir autorização judicial ou o consentimento do
morador ou proprietário para incursão policial domiciliar.
Contudo, as circunstâncias do flagrante evidenciam a existência de
tráfico de drogas no endereço, com registros fotográficos
realizados em via pública, sem violação da intimidade do
paciente, atos absolutamente necessários para confirmar as denúncias
anônimas.
- De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena
reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem
reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não
se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
- In casu, o fundamento para o afastamento da referida causa de
diminuição de pena foi a dedicação às atividades criminosas,
comprovadas pela campana realizada pelos policiais civis, com vistas
à confirmação de denúncias anônimas. Tal fundamento é idôneo ao
afastamento da minorante, pois baseado em fatos concretos e
comprovados, de modo que não há flagrante ilegalidade quanto ao
ponto.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
RECURSO PREMATURO. CONHECIMENTO. NULIDADE PELA BUSCA DOMICILIAR NÃO
AUTORIZADA. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA A INCURSÃO.
INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Malgrado o prazo recursal somente se inicie no dia útil seguinte
à última intimação, independente da ordem de execução, a decisão
judicial existe validamente como ato processual com a publicação em
cartório, momento em que passa a integrar ato jurídico complexo, que
é o procedimento, e a gerar repercussão na relação jurídica
processual, criando uma situação jurídica aos sujeitos processuais.
Portanto, se a parte tomou ciência do ato processual e de seu
conteúdo, nada impede o aviamento recursal, até porque se hauriu o
interesse recursal e, além disso, o lapso temporal de interposição
apenas tem como função estabelecer o marco preclusivo, consectário
da natureza sucessiva dos atos processuais.
2. A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece
que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o
dia, por determinação judicial."
3. Como cediço, esta Corte Superior possui entendimento no
sentido de exigir autorização judicial ou o consentimento do
morador ou proprietário para incursão policial domiciliar.
Contudo, as circunstâncias do flagrante evidenciam a existência de
tráfico de drogas no endereço, com registros fotográficos
realizados em via pública, sem violação da intimidade do
paciente, atos absolutamente necessários para confirmar as denúncias
anônimas.
4. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena
reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem
reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não
se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
5. In casu, o fundamento para o afastamento da referida causa de
diminuição de pena foi a dedicação às atividades criminosas,
comprovadas pela campana realizada pelos policiais civis, com vistas
à confirmação de denúncias anônimas. Tal fundamento é idôneo ao
afastamento da minorante, pois baseado em fatos concretos e
comprovados, de modo que não há flagrante ilegalidade quanto ao
ponto.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE
DELITO - JUSTA CAUSA)
STJ - <<AgRg no HC 632502>>-SP,
<<RHC 140916>>-MG
STF - [[RE 603616]]-RO
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE
DELITO - JUSTA CAUSA - DENÚNCIA ANÔNIMA)
STJ - <<REsp 1871856>>-SE
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE
DELITO - JUSTA CAUSA - MONITORAMENTO PRÉVIO DO LOCAL)
STJ - <<HC 655663>>-SC,
<<AgRg no RHC 156864>>-MG
(DOSIMETRIA DA PENA - MINORANTE APLICADA A TRÁFICO PRIVILEGIADO -
AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS)
STJ - <<AgRg no HC 738264>>-MS,
<<AgRg no AREsp 1964487>>-MS
(TRÁFICO DE DROGAS - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA -
REQUISITOS REGIME SEMIABERTO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2061033>>-RJ,
<<PExt no HC 734053>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00218 PAR:00004
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00003 ART:00798
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.