STJ — 2751436

Classe: PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData do julgamento: 2025-06-30Data da publicação: 2025-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d61e061dc6fcf5673b0673b53e371525d4bce1df660ac9efac69bcb687f6e97

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000918671
Número de registro na fonte
202403564372
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2751436 no STJ está identificado por “PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7d61e061dc6fcf5673b0673b53e371525d4bce1df660ac9efac69bcb687f6e97. SHA-256 do comentário: 86870f35cfed90a9889aa648ec21f6efaef896146820ed00dd52e80007ac6223.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: 7d61e061dc6fcf5673b0673b53e371525d4bce1df660ac9efac69bcb687f6e97
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM PARA ANULAR O JULGAMENTO. PRAZO RESTABELECELIDO. Tendo em vista o equívoco na manutenção dos presentes autos para julgamento na pauta virtual, chamo o feito à ordem para anular o julgamento do agravo interno e determinar a suspensão do feito por 30 dias, atendendo ao pedido das partes para a realização de tratativas visando à formalização de acordo. Petição recebida como embargos de declaração, esses acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão do agravo interno.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM PARA ANULAR O JULGAMENTO. PRAZO RESTABELECELIDO. Tendo em vista o equívoco na manutenção dos presentes autos para julgamento na pauta virtual, chamo o feito à ordem para anular o julgamento do agravo interno e determinar a suspensão do feito por 30 dias, atendendo ao pedido das partes para a realização de tratativas visando à formalização de acordo. Petição recebida como embargos de declaração, esses acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão do agravo interno.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.