Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM PARA ANULAR O JULGAMENTO. PRAZO RESTABELECELIDO. Tendo em vista o equívoco na manutenção dos presentes autos para julgamento na pauta virtual, chamo o feito à ordem para anular o julgamento do agravo interno e determinar a suspensão do feito por 30 dias, atendendo ao pedido das partes para a realização de tratativas visando à formalização de acordo. Petição recebida como embargos de declaração, esses acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão do agravo interno.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES.
JULGAMENTO PELO COLEGIADO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM PARA ANULAR O
JULGAMENTO. PRAZO RESTABELECELIDO.
Tendo em vista o equívoco na manutenção dos presentes autos para
julgamento na pauta virtual, chamo o feito à ordem para anular o
julgamento do agravo interno e determinar a suspensão do feito por
30 dias, atendendo ao pedido das partes para a realização de
tratativas visando à formalização de acordo.
Petição recebida como embargos de declaração, esses acolhidos, com
efeitos modificativos, para anular o acórdão do agravo interno.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2751436 no STJ está identificado por “PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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