STJ — 1780529

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2025-06-11Data Publicacao: 2025-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f958f2f5de791e469de5708c908503adaeafde4e3a53535f864aa73fbd398e45

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O juízo de retratação, em sede de agravo interno, decorre de expressa previsão legal (artigo 1.021, § 2º, CPC), não constituindo violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e vedação à decisão surpresa a prolação de decisão monocrática que reconsidera deliberação anterior.
  2. Na vigência do CPC/73, o entendimento deste STJ firmou-se no sentido de estabelecer como irrisórios os honorários sucumbenciais arbitrados em patamar inferior a 1% (um por cento) do valor da causa ou do proveito econômico. Precedentes.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. 1. O juízo de retratação, em sede de agravo interno, decorre de expressa previsão legal (artigo 1.021, § 2º, CPC), não constituindo violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e vedação à decisão surpresa a prolação de decisão monocrática que reconsidera deliberação anterior. 2. Na vigência do CPC/73, o entendimento deste STJ firmou-se no sentido de estabelecer como irrisórios os honorários sucumbenciais arbitrados em patamar inferior a 1% (um por cento) do valor da causa ou do proveito econômico. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AGRAVO INTERNO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL) STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1522709>>-SC (DECISÃO SURPRESA) STJ - <<AgInt no AREsp 2645150>>-SP (HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALORES IRRISÓRIOS - INFERIOR A 1% DO VALOR DA CAUSA OU DO PROVEITO ECONÔMICO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1300030>>-MT, <<REsp 1705692>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1308167>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.