Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 00160217620108210087

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 2ª Vara Cível - Campo BomGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-04-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c198dd525c4bb4dbc88f45e9dac8d4f01b0eaf3c360b54c9ca38b904495abbf7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00160217620108210087 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Campo Bom”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2022-11-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: c198dd525c4bb4dbc88f45e9dac8d4f01b0eaf3c360b54c9ca38b904495abbf7. SHA-256 do comentário: 292f83d52c7da3690dcb17c65ca79c5828408adaf9bae19b71eb7ad958a308b0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: c198dd525c4bb4dbc88f45e9dac8d4f01b0eaf3c360b54c9ca38b904495abbf7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: c198dd525c4bb4dbc88f45e9dac8d4f01b0eaf3c360b54c9ca38b904495abbf7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-04-30 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-05-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2010-06-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2010-12-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2011-02-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2012-05-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2013-04-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2014-07-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2015-02-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2015-02-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2015-02-26 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2015-05-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2015-07-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2022-11-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:49:01.686122292Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-04-30T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c198dd525c4bb4dbc88f45e9dac8d4f01b0eaf3c360b54c9ca38b904495abbf7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-30 a 2022-11-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-04
Recebimento (TPU 132)
2015-07-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-05-15
Recebimento (TPU 132)
2015-02-26
Remessa (TPU 123)
2015-02-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2015-02-10
Recebimento (TPU 132)
2014-07-11
Recebimento (TPU 132)
2013-04-12
Recebimento (TPU 132)
2012-05-09
Recebimento (TPU 132)
2011-02-04
Recebimento (TPU 132)
2010-12-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2010-06-14
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-04-30T16:21:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2015-02-26T10:51:18.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2010-12-03T09:25:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2015-02-24T09:16:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2010-05-04T14:39:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2010-06-14T14:49:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2011-02-04T09:06:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2012-05-09T16:42:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2013-04-12T17:49:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2014-07-11T10:06:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2015-02-10T16:22:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2015-05-15T07:53:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2015-07-29T17:55:22.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  14. 2022-11-04T15:52:03.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.