Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. "ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES".
AVALIAÇÃO DE RISCO REALIZADA PELO MESMO BANCO QUE CONCEDE O
EMPRÉSTIMO. ATIVIDADE-MEIO. IMPOSTO. NÃO INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No tocante à incidência do ISS sobre os valores registrados na
rubrica "adiatamento a depositantes", a Primeira Turma já decidiu
que, "na hipótese de a análise de riscos ser realizada pela mesma
instituição financeira responsável pela concessão do crédito
emergencial, por se caracterizar atividade meio, não haverá
incidência do imposto, a qual fica restrita para o caso de os
referidos serviços serem realizados por terceiros não vinculados à
concessão do crédito" (AREsp 669.755/RJ, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 22/8/2018.).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. "ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES".
AVALIAÇÃO DE RISCO REALIZADA PELO MESMO BANCO QUE CONCEDE O
EMPRÉSTIMO. ATIVIDADE-MEIO. IMPOSTO. NÃO INCIDÊNCIA.
1. No tocante à incidência do ISS sobre os valores registrados na
rubrica "adiatamento a depositantes", a Primeira Turma já decidiu
que, "na hipótese de a análise de riscos ser realizada pela mesma
instituição financeira responsável pela concessão do crédito
emergencial, por se caracterizar atividade meio, não haverá
incidência do imposto, a qual fica restrita para o caso de os
referidos serviços serem realizados por terceiros não vinculados à
concessão do crédito" (AREsp 669.755/RJ, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 22/8/2018.).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.