STJ — 1594594

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2025-06-30Data Publicacao: 2025-07-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e3d44c04b8562126bcba3c095594d447f6d666d46ef7696f8e81082bf278c77

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 8e3d44c04b8562126bcba3c095594d447f6d666d46ef7696f8e81082bf278c77
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA DE PERDIMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a aplicação da sanção de perdimento de veículo automotor objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente de valoração sobre a boa-fé do credor fiduciário ou arrendante, tendo em vista que os aludidos instrumentos particulares não são oponíveis ao Fisco (art. 123 do CTN)" (REsp 1.694.124/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe 19/12/2017).
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA DE PERDIMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. "O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a aplicação da sanção de perdimento de veículo automotor objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente de valoração sobre a boa-fé do credor fiduciário ou arrendante, tendo em vista que os aludidos instrumentos particulares não são oponíveis ao Fisco (art. 123 do CTN)" (REsp 1.694.124/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe 19/12/2017). 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VEÍCULO SUJEITO À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OU ARRENDAMENTO MERCANTIL - PERDIMENTO DE BENS) STJ - <<REsp 1694124>>-SC, <<AgInt no REsp 1240899>>-SC, <<REsp 1648142>>-MS, <<AgInt no REsp 1591876>>-MS, <<AgInt no AREsp 2634795>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.