Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. VEÍCULO AUTOMOTOR.
PENA DE PERDIMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a aplicação
da sanção de perdimento de veículo automotor objeto de alienação
fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente de
valoração sobre a boa-fé do credor fiduciário ou arrendante, tendo
em vista que os aludidos instrumentos particulares não são oponíveis
ao Fisco (art. 123 do CTN)" (REsp 1.694.124/SC, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe
19/12/2017).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. VEÍCULO AUTOMOTOR.
PENA DE PERDIMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
1. "O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a aplicação
da sanção de perdimento de veículo automotor objeto de alienação
fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente de
valoração sobre a boa-fé do credor fiduciário ou arrendante, tendo
em vista que os aludidos instrumentos particulares não são oponíveis
ao Fisco (art. 123 do CTN)" (REsp 1.694.124/SC, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VEÍCULO SUJEITO À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OU ARRENDAMENTO MERCANTIL -
PERDIMENTO DE BENS)
STJ - <<REsp 1694124>>-SC, <<AgInt no REsp 1240899>>-SC,
<<REsp 1648142>>-MS, <<AgInt no REsp 1591876>>-MS,
<<AgInt no AREsp 2634795>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00123
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.