Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE
COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. ART. 134 DO CTB.
ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA
568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento jurisprudencial firmado no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que "a não comunicação da transferência de
propriedade do veículo ao órgão competente atrai a responsabilidade
solidária do alienante por eventuais infrações de trânsito cometidas
após a tradição, nos termos do art. 134 do CTB. O aludido
entendimento somente pode ser mitigado na situação descrita na
Súmula 585/STJ: 'A responsabilidade solidária do ex-proprietário,
prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não
abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere
ao período posterior à sua alienação.'" (REsp n. 2.067.149/RJ,
relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/6/2024,
DJe de 10/6/2024).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE
COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. ART. 134 DO CTB.
ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA
568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento jurisprudencial firmado no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que "a não comunicação da transferência de
propriedade do veículo ao órgão competente atrai a responsabilidade
solidária do alienante por eventuais infrações de trânsito cometidas
após a tradição, nos termos do art. 134 do CTB. O aludido
entendimento somente pode ser mitigado na situação descrita na
Súmula 585/STJ: 'A responsabilidade solidária do ex-proprietário,
prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não
abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere
ao período posterior à sua alienação.'" (REsp n. 2.067.149/RJ,
relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/6/2024,
DJe de 10/6/2024).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.