Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTA CONJUNTA
SOLIDÁRIA. PENHORA DE VALORES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO
IGUALITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE EXCLUSIVA. LIMITAÇÃO
DA CONSTRIÇÃO A 50% DO SALDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial, em incidente de assunção de competência,
examinou a controvérsia no REsp n. 1.610.844/BA, Relator Ministro
Luis Felipe Salomão, julgado em 15/06/2022, DJe de 09/08/2022 - cujo
entendimento é de observação obrigatória, em consonância com o art.
927, inciso III, do Código de Processo Civil -, firmando o
precedente vinculante a seguinte tese jurídica: "a) É presumido, em
regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta
corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou
contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo
pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a
penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta
solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou
jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo
franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de
demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de
afastar a presunção relativa de rateio."
- Agravo interno parcialmente provido para reformar a decisão
monocrática de fls. 695-707 e, em consequência, dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim de limitar a penhora a 50% dos
valores depositados na conta conjunta, ficando prejudicadas as
demais teses recursais.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTA CONJUNTA
SOLIDÁRIA. PENHORA DE VALORES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO
IGUALITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE EXCLUSIVA. LIMITAÇÃO
DA CONSTRIÇÃO A 50% DO SALDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Corte Especial, em incidente de assunção de competência,
examinou a controvérsia no REsp n. 1.610.844/BA, Relator Ministro
Luis Felipe Salomão, julgado em 15/06/2022, DJe de 09/08/2022 - cujo
entendimento é de observação obrigatória, em consonância com o art.
927, inciso III, do Código de Processo Civil -, firmando o
precedente vinculante a seguinte tese jurídica: "a) É presumido, em
regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta
corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou
contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo
pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a
penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta
solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou
jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo
franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de
demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de
afastar a presunção relativa de rateio."
2. Agravo interno parcialmente provido para reformar a decisão
monocrática de fls. 695-707 e, em consequência, dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim de limitar a penhora a 50% dos
valores depositados na conta conjunta, ficando prejudicadas as
demais teses recursais.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTA CONJUNTA SOLIDÁRIA - PENHORA DE VALORES - PRESUNÇÃO RELATIVA
DE RATEIO)
STJ - <<REsp 1610844>>-BA (IAC - TEMA(s) 12)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.