Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONDUTOR DE TRANSPORTE COLETIVO. HOMOLOGAÇÃO DE CURSO DE
CAPACITAÇÃO. AÇÃO PENAL SEM CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR
PRESCRIÇÃO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VEDAÇÃO A RESTRIÇÕES
ADMINISTRATIVAS FUNDADAS EM PROCESSO PENAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A análise do recurso especial não demanda o reexame de provas,
mas tão-somente a qualificação jurídica de fatos incontroversos
constantes do acórdão recorrido, devendo ser afastada a Súmula n. 7
desta Corte Superior.
- A existência de ação penal em curso, sem condenação transitada em
julgado, não pode justificar a negativa de homologação de curso de
capacitação para condutor de transporte coletivo de passageiros.
- O posterior reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na
referida ação, reforça a inexistência de fundamento jurídico para a
manutenção do impedimento administrativo.
- "A Corte Especial deste Sodalício, há muito, por ocasião do
julgamento da APn n. 688/RO, consignou que a extinção da
punibilidade do agente, pelo reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva, anula os efeitos penais e extrapenais da
condenação, seja na modalidade intercorrente, seja na modalidade
retroativa, afastando o interesse recursal que objetive a
absolvição." (AgRg no AREsp n. 1.141.996/DF, relator Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de
23/6/2023.)
- Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONDUTOR DE TRANSPORTE COLETIVO. HOMOLOGAÇÃO DE CURSO DE
CAPACITAÇÃO. AÇÃO PENAL SEM CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR
PRESCRIÇÃO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VEDAÇÃO A RESTRIÇÕES
ADMINISTRATIVAS FUNDADAS EM PROCESSO PENAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
1. A análise do recurso especial não demanda o reexame de provas,
mas tão-somente a qualificação jurídica de fatos incontroversos
constantes do acórdão recorrido, devendo ser afastada a Súmula n. 7
desta Corte Superior.
2. A existência de ação penal em curso, sem condenação transitada em
julgado, não pode justificar a negativa de homologação de curso de
capacitação para condutor de transporte coletivo de passageiros.
3. O posterior reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na
referida ação, reforça a inexistência de fundamento jurídico para a
manutenção do impedimento administrativo.
4. "A Corte Especial deste Sodalício, há muito, por ocasião do
julgamento da APn n. 688/RO, consignou que a extinção da
punibilidade do agente, pelo reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva, anula os efeitos penais e extrapenais da
condenação, seja na modalidade intercorrente, seja na modalidade
retroativa, afastando o interesse recursal que objetive a
absolvição." (AgRg no AREsp n. 1.141.996/DF, relator Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de
23/6/2023.)
5. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,
por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO PENAL EM CURSO SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - ÓBICE AO
CIDADÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 2052247>>-RJ
STF - [[RE 560900]]
(EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA -
ANULAÇÃO DOS EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS DA CONDENAÇÃO)
STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 1923340>>-TO,
<<AgRg no AREsp 1141996>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000444
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00057
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.