STJ — 1876316
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee0150014c33429a7d4f383805c32a23a561e9eb5312c03d6ee27bf22a2965f3
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000917805
- Número de registro na fonte
- 202001239013
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LEI N. 12.546/2011. DESONERAÇÃO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL PELA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. SOCIEDADES COOPERATIVAS DE ATIVIDADE MISTA. ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE EMPRESA. APLICABILIDADE DO §1º DO ART. 9º DA LEI. 12.546. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de recurso especial em que a recorrente, defende a inaplicabilidade do regime de tributação definido no §1º do art. 9º da Lei n. 12.546/2011, alegando que, por se tratar de sociedade cooperativa, estaria submetida tão somente à norma do inciso VIII do art. 9º da mesma Lei.
- No caso, o inciso VII do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 enquadra as sociedades cooperativas no conceito de empresa, razão pela qual as referidas organizações se submetem ao regime de tributação estabelecido pelo §1º do art. 9º daquela lei, dirigido às empresas que se dedicam a outras atividades além das previstas nos arts. 7º e 8º da referida lei (como é o caso da recorrente).
- Não há obscuridade ou omissão relevante no acórdão impugnado, tampouco vício de fundamentação e, no mérito, violação ao art. 9º, VIII, da Lei n. 12.546/2011. A conclusão a que chegou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deve ser mantida em todos os seus termos.
- Recurso especial conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012546 ANO:2011 ART:00009 INC:00007 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2035603 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-12-05 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1876316 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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