Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 00010709520158210089

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Vara Judicial - CandeláriaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-04-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0832ec0bd9bebc12561bf3a24733ad7461bdef33e1016ab06ea4042aaacabd66

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: 0832ec0bd9bebc12561bf3a24733ad7461bdef33e1016ab06ea4042aaacabd66
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 0832ec0bd9bebc12561bf3a24733ad7461bdef33e1016ab06ea4042aaacabd66
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-04-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-04-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2015-05-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2015-06-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2015-06-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2015-06-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2015-06-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2015-06-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2015-11-09 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2016-05-20 — Apensamento; extensão de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2016-07-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2016-07-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2018-05-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2018-06-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2018-12-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2019-02-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2020-03-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2020-09-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T16:11:31.798467243Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-04-24T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-04-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0832ec0bd9bebc12561bf3a24733ad7461bdef33e1016ab06ea4042aaacabd66

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-24 a 2020-09-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-21
Definitivo (TPU 246)
2020-03-10
Recebimento (TPU 132)
2019-02-05
Definitivo (TPU 246)
2018-12-17
Recebimento (TPU 132)
2018-06-30
Recebimento (TPU 132)
2018-05-23
Definitivo (TPU 246)
2016-07-16
Definitivo (TPU 246)
2016-07-16
Recebimento (TPU 132)
2016-05-20
Apensamento (TPU 135)
2015-11-09
Remessa (TPU 123)
2015-06-22
Definitivo (TPU 246)
2015-06-22
Baixa Definitiva (TPU 22)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-04-24T11:12:25.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2015-11-09T15:00:28.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2016-05-20T16:19:40.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "extensão de unidade judiciária",
          "valor": 89
        }
      ]
    }
  4. 2015-04-30T10:07:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2015-05-14T15:29:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2015-06-05T13:01:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2015-06-11T14:19:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2015-06-22T09:53:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2015-06-22T09:54:11.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2015-06-22T09:54:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2016-07-16T15:18:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-07-16T15:19:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2018-05-23T12:53:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2018-06-30T18:22:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2018-12-17T16:48:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2019-02-05T16:46:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2020-03-10T14:09:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2020-09-21T14:50:39.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.