STJ — 997620
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b989893d0aad838cea1ad27dd0ba5670b304f5999d925780d2ad83721190297
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 598 DO STF E DA SÚMULA 168 DO STJ. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL REVISTO. IMPROPRIEDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A firme orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que o "Juízo de admissibilidade provisório dos embargos de divergência, com observância do art. 266, § 1º, do Regimento Interno do STJ, não impede a posterior prolação de decisão monocrática, em juízo definitivo, com base em orientação jurisprudencial dominante desta Corte, o que afasta, portanto, a preclusão pro judicato alegada pelos embargantes" (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.173.287/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 30/10/2014.). Assim, no que diz respeito à tese de preclusão, prevalece neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o exame da admissibilidade dos embargos de divergência não se sujeita à citada preclusão, podendo o relator unipessoalmente rever posicionamento inicial acerca da presença dos pressupostos recursais.
- Os embargos de divergência destinam-se à uniformização da jurisprudência interna do STJ e somente são cabíveis quando demonstrado, de forma clara e precisa, o dissídio jurisprudencial entre acórdãos de órgãos fracionários distintos, com identidade ou similitude fática e jurídica relevante entre os casos confrontados.
- Incide, na hipótese, a Súmula n. 598 do STF, por analogia, quando os paradigmas indicados já foram utilizados e afastados em julgamento anterior.
- Ausente similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas, inviabiliza-se a demonstração do dissídio jurisprudencial, requisito essencial à admissibilidade dos embargos de divergência
- Aplicável, ainda, a Súmula n. 168 do STJ, quando o acórdão embargado reflete orientação consolidada da Corte, tornando inviável o conhecimento dos embargos de divergência.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:598
- STJ:168
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01043
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000598
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2159659 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-21 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2127034 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL