STJ — 1889030
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 65cb660009855f9d2192fca2f7769a01c17c20bbe799de3ab679a3fddd6bdfc4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 213 E 224 DO CÓDIGO PENAL - CP E 386, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO LASTREADA NAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TESE DE ERRO DE TIPO AFASTADA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO. INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO COM LASTRO NA SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ no que concerne à ocorrência de erro sobre elemento constitutivo do tipo penal, qual seja, a idade da vítima. Inviável, assim, o acolhimento do recurso quanto à violação dos arts. 213 e 224, alínea a, do CP e 386, inciso VI, do CPP.
- Noutro vértice, correta a decisão agravada ao aplicar o Enunciado n. 283 da Súmula do STF. De fato, o agravante deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente do julgado consubstanciado na orientação de que o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Ademais, é firme a orientação desta Corte de que a presunção de violência é absoluta, não comportando relativização, nos termos da Súmula n. 593 do STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00213 ART:0217A ART:00224 LET:A
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000593
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art224
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2208241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-03 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL