STJ — 1889030

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 65cb660009855f9d2192fca2f7769a01c17c20bbe799de3ab679a3fddd6bdfc4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 213 E 224 DO CÓDIGO PENAL - CP E 386, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO LASTREADA NAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TESE DE ERRO DE TIPO AFASTADA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO. INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO COM LASTRO NA SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ no que concerne à ocorrência de erro sobre elemento constitutivo do tipo penal, qual seja, a idade da vítima. Inviável, assim, o acolhimento do recurso quanto à violação dos arts. 213 e 224, alínea a, do CP e 386, inciso VI, do CPP.
  2. Noutro vértice, correta a decisão agravada ao aplicar o Enunciado n. 283 da Súmula do STF. De fato, o agravante deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente do julgado consubstanciado na orientação de que o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Ademais, é firme a orientação desta Corte de que a presunção de violência é absoluta, não comportando relativização, nos termos da Súmula n. 593 do STJ.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 213 E 224 DO CÓDIGO PENAL - CP E 386, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO LASTREADA NAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TESE DE ERRO DE TIPO AFASTADA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO. INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO COM LASTRO NA SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ no que concerne à ocorrência de erro sobre elemento constitutivo do tipo penal, qual seja, a idade da vítima. Inviável, assim, o acolhimento do recurso quanto à violação dos arts. 213 e 224, alínea a, do CP e 386, inciso VI, do CPP. 2. Noutro vértice, correta a decisão agravada ao aplicar o Enunciado n. 283 da Súmula do STF. De fato, o agravante deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente do julgado consubstanciado na orientação de que o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Ademais, é firme a orientação desta Corte de que a presunção de violência é absoluta, não comportando relativização, nos termos da Súmula n. 593 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ERRO DE TIPO - VERIFICAÇÃO - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 2082575>>-PR (ESTUPRO DE VULNERÁVEL - VÍTIMA MENOR DE 14 - VIOLÊNCIA - PRESUNÇÃO ABSOLUTA) STJ - <<AgRg no AREsp 2006907>>-MS, <<AgRg no AREsp 2084892>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.