Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VARIEDADE E RAZOÁVEL QUANTIDADE
DAS DROGAS APREENDIDAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CUMPRIMENTO DE
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ANOTAÇÕES COM VALORES EXPRESSIVOS.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se
verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP.
- A prisão em flagrante foi adequadamente convertida em preventiva,
tendo sido demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em
elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta,
evidenciada pelo cumprimento de mandado de busca e apreensão em
endereço relacionado ao recorrente, a fim de averiguar a procedência
de informações acerca do comércio ilícito de entorpecentes. Na
ocasião foram localizadas razoável quantidade e variedade de drogas
- 192,27g de maconha, 11,66g de cocaína e 18,84g de crack -,
circunstância que, somadas à menção acerca da existência de valores
expressivos nas anotações possivelmente relacionadas à mercancia
ilícita, demonstram o maior envolvimento com o narcotráfico e o
risco ao meio social, evidenciando a necessidade de manutenção da
custódia preventiva a bem da ordem pública.
- É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições
favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da
prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
- Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VARIEDADE E RAZOÁVEL QUANTIDADE
DAS DROGAS APREENDIDAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CUMPRIMENTO DE
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ANOTAÇÕES COM VALORES EXPRESSIVOS.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se
verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada
apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar
diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP.
2. A prisão em flagrante foi adequadamente convertida em preventiva,
tendo sido demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em
elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta,
evidenciada pelo cumprimento de mandado de busca e apreensão em
endereço relacionado ao recorrente, a fim de averiguar a procedência
de informações acerca do comércio ilícito de entorpecentes. Na
ocasião foram localizadas razoável quantidade e variedade de drogas
- 192,27g de maconha, 11,66g de cocaína e 18,84g de crack -,
circunstância que, somadas à menção acerca da existência de valores
expressivos nas anotações possivelmente relacionadas à mercancia
ilícita, demonstram o maior envolvimento com o narcotráfico e o
risco ao meio social, evidenciando a necessidade de manutenção da
custódia preventiva a bem da ordem pública.
3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições
favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da
prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - TRÁFICO DE DROGAS -
QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA)
STJ - <<AgRg no HC 770227>>-SP, <<AgRg no HC 831881>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.