STJ — 1957764

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c653de43bf900b9de5cdcb6f1ab44d0599598500005ce121a5d84278c56f65da

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Crime continuado: vários crimes, uma pena só

Tema documentado no texto da fonte

Um funcionário desvia pequenas quantias do caixa toda semana, ao longo de um ano. Cada desvio é, isoladamente, um furto ou uma apropriação. Somar a pena de cada um resultaria numa condenação desproporcional diante da gravidade real do conjunto — foi para corrigir esse tipo de distorção que o legislador criou a ficção jurídica do crime continuado.

Trecho de Crime continuado: vários crimes, uma pena só · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: continuado, crime.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3999dc78ad8bd3d3a485462d6b70ceeb6fc4e4c165e1722e1c28ed7e0901d1d9
  • Registro documental: c653de43bf900b9de5cdcb6f1ab44d0599598500005ce121a5d84278c56f65da
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE QUANTO A TODAS AS CONDUTAS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA DAS CONDIÇÕES DE TEMPO E MODO DE EXECUÇÃO. AFERIÇÃO INDEPENDENTE DO REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.Segundo a teoria mista, acolhida no direito brasileiro, o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado, prevista no art. 71 do Código Penal - CP, adota como premissa que determinado agente pratique duas ou mais condutas da mesma espécie em semelhantes condições de tempo, lugar e modus operandi - requisitos objetivos - com unidade de desígnios entre os delitos cometidos - requisito subjetivo. Precedentes. 1.1. Quanto às condições de tempo, a jurisprudência desta Corte admite a incidência da continuidade delitiva apenas quando o lapso temporal entre uma conduta e outra não ultrapassa 30 dias. Precedentes. 1.2. In casu, verificou-se ser inviável a incidência da continuidade delitiva quanto ao fato 1 e as demais condutas criminosas, pois ausente semelhança de condições de tempo e modo de execução. 1.3. O provimento do recurso da Acusação não ensejou revolvimento de provas, providência vedada conforme Súmula n. 7 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, eis que apenas se considerou o asseverado no acórdão proferido pelo Tribunal de origem para tanto.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE QUANTO A TODAS AS CONDUTAS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA DAS CONDIÇÕES DE TEMPO E MODO DE EXECUÇÃO. AFERIÇÃO INDEPENDENTE DO REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.Segundo a teoria mista, acolhida no direito brasileiro, o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado, prevista no art. 71 do Código Penal - CP, adota como premissa que determinado agente pratique duas ou mais condutas da mesma espécie em semelhantes condições de tempo, lugar e modus operandi - requisitos objetivos - com unidade de desígnios entre os delitos cometidos - requisito subjetivo. Precedentes. 1.1. Quanto às condições de tempo, a jurisprudência desta Corte admite a incidência da continuidade delitiva apenas quando o lapso temporal entre uma conduta e outra não ultrapassa 30 dias. Precedentes. 1.2. In casu, verificou-se ser inviável a incidência da continuidade delitiva quanto ao fato 1 e as demais condutas criminosas, pois ausente semelhança de condições de tempo e modo de execução. 1.3. O provimento do recurso da Acusação não ensejou revolvimento de provas, providência vedada conforme Súmula n. 7 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, eis que apenas se considerou o asseverado no acórdão proferido pelo Tribunal de origem para tanto. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CRIME CONTINUADO - REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO - AUSÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 382977>>-PR, <<AgRg no HC 712788>>-RJ, <<AgRg no REsp 1920058>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.