Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00000197320155030033

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Coronel FabricianoGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d726e52ac507441f4fac48bd76dcec9df45ee41ae8203181dda06e292f81e80c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000197320155030033 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | FGTS | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-07-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d726e52ac507441f4fac48bd76dcec9df45ee41ae8203181dda06e292f81e80c. SHA-256 do comentário: e9530eb276beb34bc396fa1b5b166134850a49860b89a02f40c18a24c65a9238.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: d726e52ac507441f4fac48bd76dcec9df45ee41ae8203181dda06e292f81e80c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-12 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-01-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2015-02-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2015-02-12 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2015-02-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2015-02-12 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2015-02-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2016-04-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2016-06-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2016-07-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-02-12 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:27:45.597346924Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-12T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d726e52ac507441f4fac48bd76dcec9df45ee41ae8203181dda06e292f81e80c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-12 a 2016-07-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-06-08
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-12
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-26
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-12
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-02-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-02-12
de Instrução (TPU 12749)
2015-02-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-26
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-12
Audiência (TPU 970)
2015-01-12
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | FGTS | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-12T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-12T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2015-02-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  8. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2016-04-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2016-06-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2016-07-12T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.