Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 00001516920038210108

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Vara Judicial - Lavras do SulGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca1a46ac9e79a842a290bb4bb81ffbf119dab5410dc29381bc7bd68464bf73c8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001516920038210108 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Judicial - Lavras do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2018-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ca1a46ac9e79a842a290bb4bb81ffbf119dab5410dc29381bc7bd68464bf73c8. SHA-256 do comentário: 952f1a50766c56382f4ef31183bcb523fb7cd13e908556f086263cf74f99100c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: ca1a46ac9e79a842a290bb4bb81ffbf119dab5410dc29381bc7bd68464bf73c8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: ca1a46ac9e79a842a290bb4bb81ffbf119dab5410dc29381bc7bd68464bf73c8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-01-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2003-01-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2004-03-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2004-04-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2004-07-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2004-08-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2004-08-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2004-09-23 — Apensamento; cumpridos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2004-09-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2004-10-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2004-12-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2005-01-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2018-03-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2018-12-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:30:38.327919894Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2003-01-16T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2003-01-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ca1a46ac9e79a842a290bb4bb81ffbf119dab5410dc29381bc7bd68464bf73c8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-01-16 a 2018-12-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-03-23
Definitivo (TPU 246)
2005-01-25
Definitivo (TPU 246)
2004-12-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2004-10-28
Recebimento (TPU 132)
2004-09-23
Recebimento (TPU 132)
2004-09-23
Apensamento (TPU 135)
2004-08-12
Recebimento (TPU 132)
2004-08-03
Recebimento (TPU 132)
2004-07-22
Recebimento (TPU 132)
2004-04-01
Recebimento (TPU 132)
2004-03-18
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-01-16T15:28:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2004-09-23T15:34:59.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "cumpridos",
          "valor": 108
        }
      ]
    }
  3. 2003-01-22T09:44:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2004-03-18T09:52:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2004-04-01T14:14:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2004-07-22T09:39:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2004-08-03T10:02:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2004-08-12T17:07:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2004-09-23T15:45:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2004-10-28T10:44:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2004-12-14T14:44:44.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2005-01-25T16:39:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2018-03-23T08:53:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2018-12-11T01:24:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.