Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E DE RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a T…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME
DE PROVAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E DE
RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - In casu, o Tribunal de origem fundamentou suficientemente a
condenação do agravante, asseverando que "Eliezio, vulgo "Corvo",
tinha atividade intensa nas operações criminosas, participava dos
roubos de veículos automotores, transportando-os para a Bolívia,
trocando-os por droga, bem como, na venda desta, inclusive contava
com a ajuda e auxilio de sua esposa".
III - No que tange ao delito capitulado no art. 288 do Código Penal,
a estabilidade e permanência da associação criminosa foram
devidamente comprovadas diante da dinâmica dos acontecimentos,
devidamente delineada no bojo das investigações, em especial com a
realização das interceptações telefônicas, aptas a demonstrar a
predisposição comum de meios para a prática de uma série de crimes,
com condutas que convergiam para os mesmos fins. Desconstituir tal
conclusão demandaria profundo exame do acervo probatório, o que é
vedado na estrita via do mandamus. Precedentes.
IV - A tese atinente ao afastamento do concurso material de crimes,
por se tratar de crime único, configura inovação recursal em sede de
agravo, porquanto não ventilada anteriormente no habeas corpus, nem
mesmo na origem, o que impede que a matéria seja apreciada nesse
momento processual.
Agravo regimentaldesprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.