Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 00006419720068210072

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1ª Vara Cível - TorresGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-02-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72922a9345af5158c50787a036757afd48e233c1a2989e0b628a1975fae81daa

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006419720068210072 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Torres”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2021-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 72922a9345af5158c50787a036757afd48e233c1a2989e0b628a1975fae81daa. SHA-256 do comentário: e917e6ae0d1cae7a153e058371a46eb84c6cdde5474393471ad97196c3bd56ef.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: 72922a9345af5158c50787a036757afd48e233c1a2989e0b628a1975fae81daa
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 72922a9345af5158c50787a036757afd48e233c1a2989e0b628a1975fae81daa
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-02-07 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-02-09 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2006-02-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2006-03-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2006-03-13 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2006-05-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2006-06-06 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2007-12-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2008-04-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2009-03-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2009-05-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2009-09-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2009-10-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2010-07-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2010-08-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2010-09-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2018-10-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2021-02-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T16:17:15.452254529Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2006-02-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2006-02-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 72922a9345af5158c50787a036757afd48e233c1a2989e0b628a1975fae81daa

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-02-07 a 2021-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-10-22
Definitivo (TPU 246)
2010-09-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2010-08-11
Recebimento (TPU 132)
2010-07-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2009-10-27
Recebimento (TPU 132)
2009-09-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2009-05-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2009-03-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2008-04-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2007-12-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2006-06-06
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-02-07T15:32:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2006-02-09T18:22:07.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2006-03-13T16:19:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2006-06-06T13:43:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2007-12-07T08:55:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2008-04-02T08:52:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2009-03-19T11:23:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2009-05-19T08:47:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2009-09-18T08:19:02.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2010-07-26T09:41:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2006-02-20T11:15:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2006-03-08T14:17:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2006-05-30T16:17:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2009-10-27T15:43:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2010-08-11T09:40:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2010-09-06T10:23:10.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  17. 2018-10-22T19:21:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2021-02-12T01:16:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.