Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 00027709720148210071

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 2ª Vara Judicial - TaquariGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-07-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1edca7d8c9eec1b88925d5e7c32f44c8a57abde80244b31fbed0c68d96665edc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00027709720148210071 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara Judicial - Taquari”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1edca7d8c9eec1b88925d5e7c32f44c8a57abde80244b31fbed0c68d96665edc. SHA-256 do comentário: 2042e9b926476357837fd80a4b2f08789d0296b4e0bf74448795c6c1b41d24c0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0a1e113fb1840fc7418fdffa376a3d2c2a2d6dcd7374b780bfd1d345ca15bfd6
  • Registro documental: 1edca7d8c9eec1b88925d5e7c32f44c8a57abde80244b31fbed0c68d96665edc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7dcbc1d6c60eb16b34041a7aa877aa5642a8706261258950a43667efe7b50b55
  • Registro documental: 1edca7d8c9eec1b88925d5e7c32f44c8a57abde80244b31fbed0c68d96665edc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-18 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-07-21 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-12-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-03-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2015-05-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2015-05-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2015-07-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2015-09-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2015-10-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2015-10-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2022-05-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2022-05-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T16:17:42.722709410Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-07-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1edca7d8c9eec1b88925d5e7c32f44c8a57abde80244b31fbed0c68d96665edc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-18 a 2022-05-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-19
Definitivo (TPU 246)
2022-05-19
Recebimento (TPU 132)
2015-10-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-10-23
Recebimento (TPU 132)
2015-09-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2015-07-15
Recebimento (TPU 132)
2015-05-08
Recebimento (TPU 132)
2015-05-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2015-03-11
Recebimento (TPU 132)
2014-12-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2014-07-21
Remessa (TPU 982)
2014-07-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-07-18T14:03:55.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2014-07-21T14:23:50.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2014-12-09T10:26:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2015-05-07T08:47:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2015-09-03T08:59:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2015-03-11T18:04:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2015-05-08T17:04:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2015-07-15T11:43:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2015-10-23T11:17:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2015-10-26T14:16:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2022-05-19T16:00:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2022-05-19T16:05:30.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.