Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA.1. A impetração busca a absolvição do paciente ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria imposta na condenação por sonegação tributária. A utilização do habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação" desvirtua a finalidade do writ, sendo inadmissível. Precedente.2. O dolo genérico consistente na omissão voluntária do recolhimento é suficiente para a configuração do crime de sonegação tributária.3. A aplicação da causa de aumento de pena de grave dano à coletividade foi considerada ilega…
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT.
ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA.1. A impetração busca a absolvição do
paciente ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria imposta na
condenação por sonegação tributária. A utilização do habeas corpus
como uma espécie de "segunda apelação" desvirtua a finalidade do
writ, sendo inadmissível. Precedente.2. O dolo genérico consistente
na omissão voluntária do recolhimento é suficiente para a
configuração do crime de sonegação tributária.3. A aplicação da
causa de aumento de pena de grave dano à coletividade foi
considerada ilegal, pois o valor sonegado não alcança o montante
necessário para caracterizar tal causa (art. 12, I, da Lei n.
8.137/1990).4. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a
pena imposta aos pacientes para 10 meses de detenção, substituída
por prestação de serviços à comunidade, e 17 dias-multa, mantido o
regime inicial aberto.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.