Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO
MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SERVIDOR PÚBLICO DO INSS. FRAUDE A
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA
PENA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA BASEADA NA
NATUREZA DA VERBA. PREJUÍZOS SISTÊMICOS AO INSS. CONCURSO MATERIAL.
PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acolhimento da pretensão recursal de absolvição por
insuficiência de provas ou ausência de dolo demandaria
necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n.
7/STJ.
- A valoração negativa das consequências do delito não se baseou
exclusivamente no valor do prejuízo, mas principalmente na natureza
da verba e nas consequências sociais da fraude.
- No caso, foram imputados ao agravante os delitos de estelionato
majorado e associação criminosa, sendo correta a aplicação do
concurso material. Não há o reconhecimento da prática de uma única
ação a justificar a aplicação do art. 70 do CP.
- "O reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o
cargo por ele ocupado é fundamento suficiente para a decretação do
efeito extrapenal de perda do cargo público" (AgRg no REsp n.
1.613.927/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta
Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 30/9/2016).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO
MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SERVIDOR PÚBLICO DO INSS. FRAUDE A
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA
PENA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA BASEADA NA
NATUREZA DA VERBA. PREJUÍZOS SISTÊMICOS AO INSS. CONCURSO MATERIAL.
PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão recursal de absolvição por
insuficiência de provas ou ausência de dolo demandaria
necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n.
7/STJ.
2. A valoração negativa das consequências do delito não se baseou
exclusivamente no valor do prejuízo, mas principalmente na natureza
da verba e nas consequências sociais da fraude.
3. No caso, foram imputados ao agravante os delitos de estelionato
majorado e associação criminosa, sendo correta a aplicação do
concurso material. Não há o reconhecimento da prática de uma única
ação a justificar a aplicação do art. 70 do CP.
4. "O reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o
cargo por ele ocupado é fundamento suficiente para a decretação do
efeito extrapenal de perda do cargo público" (AgRg no REsp n.
1.613.927/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta
Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 30/9/2016).
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.