Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DAS PESSOAS JURÍDICAS A QUE O RÉU INTEGRE COMO SÓCIO OU PARTICIPE DE SUA GESTÃO DIRETAMENTE RELACIONADAS COM OS FATOS EM APURAÇÃO. PERÍODO DE COMERCIALIZAÇÃO DE 2021 A 2023. ENCERRAMENTO HÁ MAIS DE 2 ANOS. COMUNICAÇÃO DAS ATIVIDADES IRREGULARES AO COAF. EXISTÊNCIA DE OUTROS FORNECEDORES. PEQUENA PARCELA COMERCIALIZADA COM A EMPRESA QUE ADQUIRIA O OURO CLANDESTINAMENTE. AFASTAMENTO DO PACIENTE DA GERÊNCIA DA EMPRESA FÊNIX DTVM. POSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO
EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DAS
ATIVIDADES DAS PESSOAS JURÍDICAS A QUE O RÉU INTEGRE COMO SÓCIO OU
PARTICIPE DE SUA GESTÃO DIRETAMENTE RELACIONADAS COM OS FATOS EM
APURAÇÃO. PERÍODO DE COMERCIALIZAÇÃO DE 2021 A 2023. ENCERRAMENTO HÁ
MAIS DE 2 ANOS. COMUNICAÇÃO DAS ATIVIDADES IRREGULARES AO COAF.
EXISTÊNCIA DE OUTROS FORNECEDORES. PEQUENA PARCELA COMERCIALIZADA
COM A EMPRESA QUE ADQUIRIA O OURO CLANDESTINAMENTE. AFASTAMENTO DO
PACIENTE DA GERÊNCIA DA EMPRESA FÊNIX DTVM. POSSIBILIDADE.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 953242 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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