Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. REINCIDÊNCIA GENÉRICA.
PERCENTUAL DE 50%. RETROATIVIDADE DA LEI N. 13.964/2019.
POSSIBILIDADE. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. ENTENDIMENTO FIRMADO NO
TEMA N. 1.084 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Lei n. 13.964/2019, ao introduzir nova redação ao art. 112 da
LEP, fixou o percentual de 50% para apenados condenados por crime
hediondo com resultado morte, que não sejam reincidentes
específicos, o que configura novatio legis in mellius aplicável
retroativamente, nos termos dos arts. 5º, XL, da CF e 2º, parágrafo
único, do CP.
- Não prospera a pretensão de aplicação do percentual de 40% à
progressão de regime em favor de reincidente genérico condenado por
crime hediondo com resultado morte, porquanto tal fração é reservada
aos primários, sendo inaplicável ao agravante.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. REINCIDÊNCIA GENÉRICA.
PERCENTUAL DE 50%. RETROATIVIDADE DA LEI N. 13.964/2019.
POSSIBILIDADE. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. ENTENDIMENTO FIRMADO NO
TEMA N. 1.084 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A Lei n. 13.964/2019, ao introduzir nova redação ao art. 112 da
LEP, fixou o percentual de 50% para apenados condenados por crime
hediondo com resultado morte, que não sejam reincidentes
específicos, o que configura novatio legis in mellius aplicável
retroativamente, nos termos dos arts. 5º, XL, da CF e 2º, parágrafo
único, do CP.
2. Não prospera a pretensão de aplicação do percentual de 40% à
progressão de regime em favor de reincidente genérico condenado por
crime hediondo com resultado morte, porquanto tal fração é reservada
aos primários, sendo inaplicável ao agravante.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE -
REINCIDÊNCIA GENÉRICA - PACOTE ANTICRIME - RETROATIVIDADE)
STJ - <<REsp 1910240>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1084)
(PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE -
REINCIDÊNCIA GENÉRICA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 40%)
STJ - <<AgRg no HC 908687>>-SP, <<AgRg no HC 764290>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00112 INC:00006 LET:A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00040
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00002 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.