STJ — 2856951
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADOS. RECURSO ESPECIAL
INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE.
APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.214 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO.
1. O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à
ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do
Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a
incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da
necessária dialeticidade recursal.
2. Inadmitido o recurso especial por aplicação da Súmula n. 83 do
STJ, "é necessário que a parte comprove que o entendimento desta
Corte Superior destoa da conclusão a que chegou o Tribunal de origem
ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos
precedentes mediante distinguishing, o que não ocorreu na hipótese"
(AgRg no AgRg no AREsp n. 2.278.302/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 3/10/2023).
3. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não
se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo
Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
4. A despeito de o agravo em recurso especial e seu consequente
agravo regimental não reunirem as condições necessárias para a
superação da barreira da admissibilidade recursal, verifica-se, no
caso concreto, flagrante ilegalidade apta à concessão da ordem de
habeas corpus de ofício, porquanto não observadas pelo Tribunal de
origem as diretrizes prescritas no Tema n. 1.214 do STJ.
5. Em observância ao mesmo critério de proporcionalidade aplicado
para a dosimetria da pena privativa de liberdade, reduzo de ofício a
pena pecuniária fixada para o crime de roubo majorado, como exige o
art. 49 do Código Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
6. Agravo regimental improvido. Contudo, de ofício, concedo ordem de
habeas corpus para redimensionar a pena, fixando-a em 11 anos e 3
meses de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa, mantidas as
demais disposições do acórdão recorrido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem de habeas
corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2039364 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-04-28 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1863582 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-13 · 1 referência(s) em comum