STJ — 1863582

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-05-07Data Publicacao: 2024-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dbcdc2d279d159de90b71e8a31d36bf7df3afb596f28ed627e93dc7a073da858

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 45, § 1º, 49 E 59, TODOS DO CP. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA PECUNIÁRIA APLICADA. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE SIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo em recurso especial e prover o recurso especial para, nos termos da presente decisão, reduzir a pena de multa aplicada à agravante.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 45, § 1º, 49 E 59, TODOS DO CP. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA PECUNIÁRIA APLICADA. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE SIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo em recurso especial e prover o recurso especial para, nos termos da presente decisão, reduzir a pena de multa aplicada à agravante.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA RECLUSIVA - PENA PECUNIÁRIA - SIMETRIA) STJ - <<AgRg no HC 860796>>-SE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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