Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SAQUES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APÓS MORTE DO INSTITUIDOR. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. TEMA 1.098/STJ. PENA MÍNIMA INFERIOR A 4 ANOS. Recurso não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO
PREVIDENCIÁRIO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SAQUES DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO APÓS MORTE DO INSTITUIDOR. ALEGAÇÃO DE ERRO DE
PROIBIÇÃO INEVITÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO
PENAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. TEMA 1.098/STJ. PENA MÍNIMA INFERIOR A
4 ANOS.
Recurso não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos
do dispositivo.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, mas conceder habeas corpus de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ERRO DE PROIBIÇÃO - VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgRg no REsp 1844880>>-DF
(ANPP - APLICAÇÃO RETROATIVA - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO)
STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA 1098
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2103593 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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