STJ — 2086509
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9269d0524c1758b901079af1f12c7f958adb3e596faa3d9ffe2b44a235b64091
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. DESNECESSIDADE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que manteve sentença absolutória em ação penal por crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fato relevante. O acórdão recorrido absolveu o acusado, administrador de empreendimento de extração de carnaúba, por entender que não havia dolo na conduta, apesar de reconhecidas condições degradantes de trabalho.
- As decisões anteriores. A sentença de primeiro grau absolveu o acusado por ausência de dolo, decisão mantida pelo Tribunal de origem, que considerou não haver restrição à liberdade de locomoção dos trabalhadores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a submissão de trabalhadores a condições degradantes de trabalho, sem restrição à liberdade de locomoção, configura o delito de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a submissão a condições degradantes de trabalho é suficiente para configurar o delito do art. 149 do Código Penal, independentemente de restrição à liberdade de locomoção.
- O dolo no crime de redução à condição análoga à de escravo se caracteriza pela consciência e vontade de submeter trabalhadores a condições degradantes, não sendo necessário o dolo específico de escravização.
- A decisão do Tribunal contraria compromissos internacionais assumidos pelo a quo Brasil, que visam à abolição de práticas análogas à escravidão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A submissão de trabalhadores a condições degradantes de trabalho configura o delito de redução à condição análoga à de escravo, independentemente de restrição à liberdade de locomoção. 2. O dolo no crime do art. 149 do Código Penal se caracteriza pela consciência e vontade de submeter trabalhadores a condições degradantes, sem necessidade de dolo específico de escravização". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 149. STF, Inq 3.412, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Jurisprudência relevante citada: acórdão Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em , DJ ; STJ, 29/3/2012 30/3/2012 REsp 1.952.180, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em , DJe de 14/12/2021 ; STJ, AgRg no REsp 1.969.868, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta 25/2/2022 Turma, julgado em , DJe de . 12/9/2023 18/9/2023
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:INT CVC:****** ANO:1969 ***** CADH CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00149
- LEG:INT PCT:****** ANO:1966 ***** PDCP PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (PROMULGADO PELO DECRETO 592/1992)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2213732 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-06-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2220859 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-04-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2231161 — RECURSO ESPECIAL · 2025-12-16 · 1 referência(s) em comum