STJ — 2550910

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-06-24Data da publicação: 2025-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e41dcf648fd135e3938657417efece9a393cf71c06ef3df3888ef4629921432

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000918527
Número de registro na fonte
202400175226
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2550910 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9e41dcf648fd135e3938657417efece9a393cf71c06ef3df3888ef4629921432. SHA-256 do comentário: ea625eed80232d727f16c152d471cf5cf0961b51a43abb051ebe27d48029fa57.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 00032de3693c6bc1898d0a2ab24b2e2fcfb007405605c3e1350c3e4353ab5e0e
  • Registro documental: 9e41dcf648fd135e3938657417efece9a393cf71c06ef3df3888ef4629921432
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra o decisão que não conheceu de recurso especial em razão da necessidade de reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, em caso de roubo majorado tentado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por roubo majorado tentado pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e confissão na delegacia, sem a presença da vítima para confirmação, e se a redução da fração relativa à tentativa deve ser aplicada no grau máximo.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada foi mantida com base na suficiência dos elementos probatórios, incluindo depoimentos de policiais, corroborados judicialmente e confissão extrajudicial do réu. 4. A alteração do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do contexto fático-probatório, o que é inviabilizado pela Súmula 7/STJ. 5. A tentativa de roubo foi considerada quase consumada, pois a intervenção policial ocorreu durante o ato delituoso, justificando a não aplicação da redução máxima da pena.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A condenação por roubo majorado tentado pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e confissão na delegacia, desde que corroborados judicialmente. 2. A revisão de decisão que demanda reexame de provas é vedada pela Súmula 7/STJ. 3. A redução da fração relativa à tentativa não se aplica no grau máximo quando o iter criminis foi quase consumado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg no AREsp 1.924.674/DF, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra o decisão que não conheceu de recurso especial em razão da necessidade de reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, em caso de roubo majorado tentado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por roubo majorado tentado pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e confissão na delegacia, sem a presença da vítima para confirmação, e se a redução da fração relativa à tentativa deve ser aplicada no grau máximo. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na suficiência dos elementos probatórios, incluindo depoimentos de policiais, corroborados judicialmente e confissão extrajudicial do réu. 4. A alteração do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do contexto fático-probatório, o que é inviabilizado pela Súmula 7/STJ. 5. A tentativa de roubo foi considerada quase consumada, pois a intervenção policial ocorreu durante o ato delituoso, justificando a não aplicação da redução máxima da pena. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A condenação por roubo majorado tentado pode ser mantida com base em depoimentos de policiais e confissão na delegacia, desde que corroborados judicialmente. 2. A revisão de decisão que demanda reexame de provas é vedada pela Súmula 7/STJ. 3. A redução da fração relativa à tentativa não se aplica no grau máximo quando o iter criminis foi quase consumado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg no AREsp 1.924.674/DF, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.