Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR IRRISÓRIO. NÃO
DEMONSTRADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1.076/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de ação indenizatória.
- Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em omissão.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a
modificação do valor fixado a título de danos morais somente é
permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o
que não se verifica na espécie.
- A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que o critério
da equidade para o cálculo da verba honorária terá aplicação de
forma subsidiária, somente naquelas hipóteses em que, havendo ou não
condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for
inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo
(REsp n. 1.850.512/SP, Corte Especial, DJe de 31/05/2022).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR IRRISÓRIO. NÃO
DEMONSTRADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1.076/STJ.
1. Cuida-se de ação indenizatória.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em omissão.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a
modificação do valor fixado a título de danos morais somente é
permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o
que não se verifica na espécie.
4. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que o critério
da equidade para o cálculo da verba honorária terá aplicação de
forma subsidiária, somente naquelas hipóteses em que, havendo ou não
condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for
inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo
(REsp n. 1.850.512/SP, Corte Especial, DJe de 31/05/2022).
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.