Contexto jurídico e comentários autorais
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O REsp 2.070.237 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de programa minha casa minha vida e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.070.237 e
Trecho de REsp 2.070.237 do STJ: programa minha casa minha vida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: casa, minha, programa, vida.
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Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
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O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que
Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITOS AQUISITIVOS. PROGAMA DE HABITAÇÃO
POPULAR. PENHORABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou
orientação no sentido de que são penhoráveis os direitos aquisitivos
derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante
do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para pagamento de débito
condominial.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITOS AQUISITIVOS. PROGAMA DE HABITAÇÃO
POPULAR. PENHORABILIDADE.
1. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou
orientação no sentido de que são penhoráveis os direitos aquisitivos
derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante
do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para pagamento de débito
condominial.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.