Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
CONFIGURAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação declaratória de inexigibilidade.
- Segundo a jurisprudência desta Corte, conforme o princípio da
congruência ou adstrição (arts. 141 e 492 do CPC), exige-se a
adequada correlação entre o pedido e o provimento judicial. Assim, a
decisão não pode dar mais que o requerido (ultra petita), conceder
coisa diversa da pedida (extra petita) e nem deixar de se pronunciar
sobre todo o pedido, decidindo aquém do pedido (citra petita).
- No particular, (I) o pedido inicial formulado pelo autor
consistiu apenas na declaração de inexigibilidade de título
determinado (nº 8138), com a baixa do protesto; (II) a sentença
julgou procedente o pedido autoral; (III) em apelação, a ré,
ultrapassando os limites da lide, formulou pedido autônomo, buscando
a condenação da autora ao pagamento pelos serviços prestados; (IV)
o acórdão recorrido manteve a sentença de procedência, mas acolheu o
pedido formulado pela ré, configurando julgamento extra petita.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
CONFIGURAÇÃO.
1. Ação declaratória de inexigibilidade.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, conforme o princípio da
congruência ou adstrição (arts. 141 e 492 do CPC), exige-se a
adequada correlação entre o pedido e o provimento judicial. Assim, a
decisão não pode dar mais que o requerido (ultra petita), conceder
coisa diversa da pedida (extra petita) e nem deixar de se pronunciar
sobre todo o pedido, decidindo aquém do pedido (citra petita).
3. No particular, (I) o pedido inicial formulado pelo autor
consistiu apenas na declaração de inexigibilidade de título
determinado (nº 8138), com a baixa do protesto; (II) a sentença
julgou procedente o pedido autoral; (III) em apelação, a ré,
ultrapassando os limites da lide, formulou pedido autônomo, buscando
a condenação da autora ao pagamento pelos serviços prestados; (IV)
o acórdão recorrido manteve a sentença de procedência, mas acolheu o
pedido formulado pela ré, configurando julgamento extra petita.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.