Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA NA ORIGEM. COBRANÇA DE DESPESAS
HOSPITALARES. ESTADO DE PERIGO. VÍCIO DE VONTADE NÃO RECONHECIDO
PELO TRIBUNAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia acerca da legitimidade da genitora em ação
monitória, por ter assinado termo de responsabilidade em hospital,
ao ver negado o pagamento das despesas médicas de seu filho pelo
convênio médico.
- Segundo a jurisprudência desta Corte, o estado de perigo é um
vício de consentimento que exige, para a sua caracterização, não só
a premência da pessoa em se salvar, ou a um membro de sua família,
mas também, a ocorrência de obrigação excessivamente onerosa, como,
por exemplo, a imposição de serviços desnecessários.
- Afastar a conclusão do acórdão de que não teria havido a
demonstração de vício de vontade e obrigação excessivamente onerosa
demandaria o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na
Súmula 7/STJ.
- Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA NA ORIGEM. COBRANÇA DE DESPESAS
HOSPITALARES. ESTADO DE PERIGO. VÍCIO DE VONTADE NÃO RECONHECIDO
PELO TRIBUNAL.
1. Controvérsia acerca da legitimidade da genitora em ação
monitória, por ter assinado termo de responsabilidade em hospital,
ao ver negado o pagamento das despesas médicas de seu filho pelo
convênio médico.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, o estado de perigo é um
vício de consentimento que exige, para a sua caracterização, não só
a premência da pessoa em se salvar, ou a um membro de sua família,
mas também, a ocorrência de obrigação excessivamente onerosa, como,
por exemplo, a imposição de serviços desnecessários.
3. Afastar a conclusão do acórdão de que não teria havido a
demonstração de vício de vontade e obrigação excessivamente onerosa
demandaria o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na
Súmula 7/STJ.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ESTADO DE PERIGO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA
568/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2245964>>-SP
(ESTADO DE PERIGO - CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2456914>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1783773>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.