Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC.
IRRETROATIVIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia cinge-se à eficácia temporal da gratuidade de
justiça concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do
art. 99 do CPC/2015, especialmente quanto à possibilidade de sua
aplicação retroativa para afastar os efeitos de condenação em
honorários sucumbenciais fixados na sentença.
- O acórdão de origem, ao consignar que a gratuidade da justiça
deferida em grau recursal não exime a parte do pagamento dos
honorários de sucumbência fixados na sentença, não diverge da
jurisprudência pacificada desta Corte. Precedentes. Incidência da
Súmula 83/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC.
IRRETROATIVIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. A controvérsia cinge-se à eficácia temporal da gratuidade de
justiça concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do
art. 99 do CPC/2015, especialmente quanto à possibilidade de sua
aplicação retroativa para afastar os efeitos de condenação em
honorários sucumbenciais fixados na sentença.
2. O acórdão de origem, ao consignar que a gratuidade da justiça
deferida em grau recursal não exime a parte do pagamento dos
honorários de sucumbência fixados na sentença, não diverge da
jurisprudência pacificada desta Corte. Precedentes. Incidência da
Súmula 83/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.