Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO
ILÍCITO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. RAZÕES DECISÓRIAS AMPARADAS EM
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. PRETENSÃO DE
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, em ação de indenização por
danos à imagem e à honra em razão de reportagem publicada que
vinculou a demandante a um julgamento de homicídio, mesmo após o
trânsito em julgado da sentença de impronúncia.
- Com essas ponderações notadamente firmadas a partir de
interpretações de julgados do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal a
quo concluiu que, no caso dos autos, os requeridos abusaram do seu
direito de informar.
- O recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbice
na Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o acórdão
recorrido amparou-se em fundamentos constitucionais suficientes
para manter o acórdão recorrido, e o agravante não manejou o devido
recurso extraordinário à Corte Suprema.
- A negligência na apuração e edição dos fatos, resultando em
veiculação de informação inverídica, configura ato ilícito
indenizável, ferindo os direitos da personalidade da recorrida.
- A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o
reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO
ILÍCITO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. RAZÕES DECISÓRIAS AMPARADAS EM
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. PRETENSÃO DE
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, em ação de indenização por
danos à imagem e à honra em razão de reportagem publicada que
vinculou a demandante a um julgamento de homicídio, mesmo após o
trânsito em julgado da sentença de impronúncia.
2. Com essas ponderações notadamente firmadas a partir de
interpretações de julgados do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal a
quo concluiu que, no caso dos autos, os requeridos abusaram do seu
direito de informar.
3. O recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbice
na Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o acórdão
recorrido amparou-se em fundamentos constitucionais suficientes
para manter o acórdão recorrido, e o agravante não manejou o devido
recurso extraordinário à Corte Suprema.
4. A negligência na apuração e edição dos fatos, resultando em
veiculação de informação inverídica, configura ato ilícito
indenizável, ferindo os direitos da personalidade da recorrida.
5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o
reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA 126/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1763410>>-MG
(MATÉRIA JORNALÍSTICA - LIBERDADE DE IMPRENSA - DIREITO DE
PERSONALIDADE - ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2383129>>-MT, <<REsp 1970489>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000126
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2777182 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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