Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022
DO CPC. REEMBOLSO. COMPENSAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N.
283/STF. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado
em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido possui
fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
- A recorrente limita-se a suscitar a impossibilidade de reembolso
de valor já quitado e deixa de impugnar o fundamento do acordão
recorrido no sentido de que os valores já arcados pelo plano na
forma integral deveriam ser compensados ou ressarcidos em
liquidação. Súmula n. 283/STF.
- O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a
jurisprudência do STJ, quanto a considerar abusiva a negativa de
cobertura em atendimento de urgência ou emergência, mesmo que
estivesse em curso período de carência ou cobertura parcial
temporária. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- Reconhecer, como alega o recorrente, que não teria havido recusa
indevida do reembolso, a fim de afastar os danos morais fixados,
demandaria o reexame de matéria fático-probatória e interpretação
das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em
razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022
DO CPC. REEMBOLSO. COMPENSAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N.
283/STF. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado
em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido possui
fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
2. A recorrente limita-se a suscitar a impossibilidade de reembolso
de valor já quitado e deixa de impugnar o fundamento do acordão
recorrido no sentido de que os valores já arcados pelo plano na
forma integral deveriam ser compensados ou ressarcidos em
liquidação. Súmula n. 283/STF.
3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a
jurisprudência do STJ, quanto a considerar abusiva a negativa de
cobertura em atendimento de urgência ou emergência, mesmo que
estivesse em curso período de carência ou cobertura parcial
temporária. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. Reconhecer, como alega o recorrente, que não teria havido recusa
indevida do reembolso, a fim de afastar os danos morais fixados,
demandaria o reexame de matéria fático-probatória e interpretação
das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em
razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.