Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. 2. DOSIMETRIA DA PENA.
CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RESP REPRESENTATIVO
1.947.845/SP. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n.
182 da Súmula desta Corte, porquanto a não impugnação específica e
pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o
conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade,
uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm.
- Constata-se de ofício a ilegalidade na dosimetria da pena, em
virtude da não compensação entre a agravante da reincidência e a
atenuante da confissão espontânea. Recurso Especial Representativo
da Controvérsia n. 1.947.845/SP.
- Agravo regimental não conhecido. Ordem concedida de ofício para
compensar a confissão com a reincidência.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. 2. DOSIMETRIA DA PENA.
CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RESP REPRESENTATIVO
1.947.845/SP. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
1. A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n.
182 da Súmula desta Corte, porquanto a não impugnação específica e
pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o
conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade,
uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm.
2. Constata-se de ofício a ilegalidade na dosimetria da pena, em
virtude da não compensação entre a agravante da reincidência e a
atenuante da confissão espontânea. Recurso Especial Representativo
da Controvérsia n. 1.947.845/SP.
3. Agravo regimental não conhecido. Ordem concedida de ofício para
compensar a confissão com a reincidência.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental,
contudo conceder ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Minstro
Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.