Execução de Título Judicial — Juros — TJSE 00158148220008250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-08-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd8da9b491322a2cab1a44fb16ef4a4a4a940d10c877341ffcb452c04086d616

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00158148220008250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Juros | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2015-12-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cd8da9b491322a2cab1a44fb16ef4a4a4a940d10c877341ffcb452c04086d616. SHA-256 do comentário: d7fff3a19a6a482714740c586db23502b2c8f92bfb6291d926f0f529b83fa52b.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: cd8da9b491322a2cab1a44fb16ef4a4a4a940d10c877341ffcb452c04086d616
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 822c83f41e81445e6fe47ad973e52abf93c3fe129267e0f088724fb3d06145ed
  • Registro documental: cd8da9b491322a2cab1a44fb16ef4a4a4a940d10c877341ffcb452c04086d616
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-08-07 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2010-01-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2010-03-12 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2010-09-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2011-01-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2011-02-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2011-02-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2011-02-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2011-02-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2011-02-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2011-02-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2011-02-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2013-10-01 — Expedição de documento; Informações (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2013-10-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2014-11-17 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2015-10-26 — Expedição de documento; Informações (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2015-10-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2015-12-10 — Expedição de documento; Informações (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-01-18 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-09-08 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-02-21 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-08-02T11:54:51.442000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-08-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090807120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cd8da9b491322a2cab1a44fb16ef4a4a4a940d10c877341ffcb452c04086d616

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-08-07 a 2015-12-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-10
Expedição de documento (TPU 60)
2015-10-26
Definitivo (TPU 246)
2015-10-26
Expedição de documento (TPU 60)
2014-11-17
Expedição de documento (TPU 60)
2013-10-16
Recebimento (TPU 132)
2013-10-01
Expedição de documento (TPU 60)
2011-02-22
Definitivo (TPU 246)
2011-02-22
Definitivo (TPU 246)
2011-02-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2011-02-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2011-02-21
Decisão (TPU 3)
2011-02-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Juros | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-12-10T08:06:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Informações",
          "valor": 116
        }
      ]
    }
  2. 2015-10-26T12:24:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Informações",
          "valor": 116
        }
      ]
    }
  3. 2014-11-17T11:36:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2013-10-01T08:05:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Informações",
          "valor": 116
        }
      ]
    }
  5. 2010-03-12T08:23:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  6. 2009-08-07T09:12:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  7. 2009-09-29T14:24:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2009-08-21T09:56:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-10-26T12:42:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2013-10-16T09:02:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2011-02-22T11:44:40.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2011-02-22T11:22:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2011-02-22T08:57:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2011-02-22T08:22:17.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2011-02-21T15:04:51.000Z — Decisão (TPU 3)
  16. 2011-02-21T14:54:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2011-02-21T14:54:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2011-01-20T08:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2011-01-20T14:27:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2011-01-17T16:37:33.000Z — Incompetência (TPU 941)
  21. 2011-01-17T16:37:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2010-09-27T10:25:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2010-09-21T11:30:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2010-09-08T06:53:27.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2010-09-08T06:49:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2010-08-02T10:59:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2010-03-08T11:59:35.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8337",
        "nome": "12ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  28. 2010-03-08T11:57:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2010-03-08T11:57:50.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  30. 2010-01-18T12:16:31.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2009-12-18T12:27:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2009-12-17T09:27:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2009-12-10T08:46:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2009-10-28T10:27:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2009-10-21T08:09:04.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2009-10-16T09:18:35.000Z — Recebimento de Embargos à Execução (TPU 278)
  37. 2009-10-02T13:53:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2009-10-02T13:52:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2009-08-28T11:34:58.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2009-08-26T11:05:25.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.