Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO E QUANTUM COMPENSATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação declaratória ajuizada com o proposito de ser declarada a
inexigibilidade de contrato de empréstimo bancário em nome da
agravada, com abertura de conta corrente, resultando em descontos
indevidos em seu FGTS.
- A modificação do acórdão recorrido, que reconheceu a
irregularidade da contratação e a conduta ilícita da instituição
financeira, configurando dano moral compensável, dependeria do
reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é
defeso a esta Corte, conforme a Súmula 7/STJ.
- Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, a redução ou a
majoração do quantum indenizatório a título de dano moral é possível
somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória
ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de incidência do
óbice da Súmula n. 7 do STJ (AgInt no AREsp n. 2.611.806/CE, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe
de 28/8/2024).
- Na hipótese, o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias
considerou as circunstâncias do caso concreto e não se mostra
exorbitante. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
- Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO E QUANTUM COMPENSATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Ação declaratória ajuizada com o proposito de ser declarada a
inexigibilidade de contrato de empréstimo bancário em nome da
agravada, com abertura de conta corrente, resultando em descontos
indevidos em seu FGTS.
2. A modificação do acórdão recorrido, que reconheceu a
irregularidade da contratação e a conduta ilícita da instituição
financeira, configurando dano moral compensável, dependeria do
reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é
defeso a esta Corte, conforme a Súmula 7/STJ.
3. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, a redução ou a
majoração do quantum indenizatório a título de dano moral é possível
somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória
ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de incidência do
óbice da Súmula n. 7 do STJ (AgInt no AREsp n. 2.611.806/CE, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe
de 28/8/2024).
4. Na hipótese, o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias
considerou as circunstâncias do caso concreto e não se mostra
exorbitante. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
5. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.