Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. INVIABILIDADE DE REEXAME.
NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO DO ATENDIMENTO POR
12 HORAS. NEGATIVA DE INTERNAÇÃO. CARÁTER ABUSIVO. SÚMULAS N. 302 E
597 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência desta Corte, é abusiva a cláusula
contratual que, em casos de urgência ou emergência, limita a
internação ao período de 12 horas ou prevê carência para utilização
dos serviços de assistência médica após ultrapassado o prazo máximo
de 24 horas da contratação, conforme disposto nas Súmulas n. 302 e
597 do STJ.
- A alteração das conclusões adotadas pela Corte estadual (quanto à
afronta a direito da personalidade do autor e a ocorrência de danos
morais indenizáveis) demandaria, necessariamente, novo exame do
acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em
recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
- No caso dos autos, o TJSP manteve a indenização dos danos morais
em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que não pode ser considerado
exorbitante, especialmente diante do contexto fático delineado pelo
acórdão estadual, devendo ser mantida, portanto, a incidência da
Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. INVIABILIDADE DE REEXAME.
NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA. LIMITAÇÃO DO ATENDIMENTO POR
12 HORAS. NEGATIVA DE INTERNAÇÃO. CARÁTER ABUSIVO. SÚMULAS N. 302 E
597 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é abusiva a cláusula
contratual que, em casos de urgência ou emergência, limita a
internação ao período de 12 horas ou prevê carência para utilização
dos serviços de assistência médica após ultrapassado o prazo máximo
de 24 horas da contratação, conforme disposto nas Súmulas n. 302 e
597 do STJ.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte estadual (quanto à
afronta a direito da personalidade do autor e a ocorrência de danos
morais indenizáveis) demandaria, necessariamente, novo exame do
acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em
recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
3. No caso dos autos, o TJSP manteve a indenização dos danos morais
em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que não pode ser considerado
exorbitante, especialmente diante do contexto fático delineado pelo
acórdão estadual, devendo ser mantida, portanto, a incidência da
Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DE COBERTURA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1989828>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1458340>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2093888>>-SP
(DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 2077630>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2666254>>-RN
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - DANOS MORAIS - QUANTUM
INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2637342>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000302 SUM:000597
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
ART:0035C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.