STJ — 2203220

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData do julgamento: 2025-08-25Data da publicação: 2025-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2297d61c70ba6433e271e76a4690c6cd869bc14069bd57b2015ba8d52ed21539

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000921157
Número de registro na fonte
202404705298
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988

Tema documentado no texto da fonte

Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

Trecho de Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988 · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dignidade, humana, pessoa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4fda7b37d38a1c15f5a1e721bf1b1032424c5e552c9c1a152857f86a6fc60e8c
  • Registro documental: 2297d61c70ba6433e271e76a4690c6cd869bc14069bd57b2015ba8d52ed21539
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 2297d61c70ba6433e271e76a4690c6cd869bc14069bd57b2015ba8d52ed21539
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, pleiteando a liberação de pagamento de benefício de prestação continuada e compensação por danos morais. 2. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A Corte estadual manteve a sentença, negando provimento ao recurso de apelação dos réus. 3. No recurso especial, a parte recorrente alega ausência de ato ilícito que justifique a condenação a danos morais, afirmando que agiu no exercício regular de um direito.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a falha na prestação do serviço, caracterizada pela ausência de crédito do benefício na conta do autor, justifica a condenação a danos morais; e (ii) saber se, em recurso especial, é possível revisar o valor fixado a título de indenização por danos morais, à luz da Súmula n. 7 do STJ.

III. Razões de decidir

5. A falha na prestação do serviço foi caracterizada pela ausência de crédito do benefício na conta do autor, sem comprovação de que o pagamento dependia de providência dele ou de convocação para comparecimento. 6. A situação vivenciada pelo autor, privado de verba de caráter alimentar, supera o mero dissabor do cotidiano e atinge a dignidade da pessoa humana, justificando a compensação por dano moral. 7. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais é inviável em recurso especial, pois demandaria incursão em matéria fática, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A falha na prestação de serviço que priva o beneficiário de verba de caráter alimentar justifica a compensação por dano moral. 2. A revisão do valor de indenização por danos morais em recurso especial é inviável quando demanda reexame de matéria fática, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 188, I, 884 e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, pleiteando a liberação de pagamento de benefício de prestação continuada e compensação por danos morais. 2. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A Corte estadual manteve a sentença, negando provimento ao recurso de apelação dos réus. 3. No recurso especial, a parte recorrente alega ausência de ato ilícito que justifique a condenação a danos morais, afirmando que agiu no exercício regular de um direito. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a falha na prestação do serviço, caracterizada pela ausência de crédito do benefício na conta do autor, justifica a condenação a danos morais; e (ii) saber se, em recurso especial, é possível revisar o valor fixado a título de indenização por danos morais, à luz da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A falha na prestação do serviço foi caracterizada pela ausência de crédito do benefício na conta do autor, sem comprovação de que o pagamento dependia de providência dele ou de convocação para comparecimento. 6. A situação vivenciada pelo autor, privado de verba de caráter alimentar, supera o mero dissabor do cotidiano e atinge a dignidade da pessoa humana, justificando a compensação por dano moral. 7. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais é inviável em recurso especial, pois demandaria incursão em matéria fática, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A falha na prestação de serviço que priva o beneficiário de verba de caráter alimentar justifica a compensação por dano moral. 2. A revisão do valor de indenização por danos morais em recurso especial é inviável quando demanda reexame de matéria fática, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 188, I, 884 e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.