Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData do julgamento: 2025-08-25Data da publicação: 2025-08-28
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6609edf5f9971b01070d6557c3f7834f0c2cf8a90abeebbd3846a2596a6056fe
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que
conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe
parcial provimento, estabelecendo como termo inicial dos juros de
mora a data da citação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o valor da indenização por danos morais fixado pelo Tribunal de
origem é excessivo.
III. Razões de decidir
3. A revisão do valor da indenização por danos
morais demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso
especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a razoabilidade e
a proporcionalidade do valor da indenização, não havendo erro
manifesto que justifique a intervenção do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "A revisão do valor da indenização por danos
morais é vedada em recurso especial, quando demandar reexame de
provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,
II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n.
1.859.207/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 31/8/2020; STJ, Súmula n. 7.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que
conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe
parcial provimento, estabelecendo como termo inicial dos juros de
mora a data da citação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o valor da indenização por danos morais fixado pelo Tribunal de
origem é excessivo.
III. Razões de decidir
3. A revisão do valor da indenização por danos
morais demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso
especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a razoabilidade e
a proporcionalidade do valor da indenização, não havendo erro
manifesto que justifique a intervenção do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "A revisão do valor da indenização por danos
morais é vedada em recurso especial, quando demandar reexame de
provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,
II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n.
1.859.207/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 31/8/2020; STJ, Súmula n. 7.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.